TJDFT - 0737734-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:12
Outras decisões
-
04/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:23
Outras decisões
-
24/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:52
Outras decisões
-
11/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737734-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS REU: TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da juntada dos documentos de IDs 209642520 e 209642521, e de afirmar a autora que a ausência de indicação de débitos tributários nas DCFTs (declarações de débitos e créditos tributários federais) prova que a ré TC não tem faturamento desde janeiro de 2023, em consulta realizada nesta data verifiquei que essa ré consta com inscrição ativa no CNPJ, perante a Receita Federal.
Assim, faz-se necessário que a ré complemente as informações técnicas sobre a afirmação de que não tem faturamento, pois não só empresas inativas preenchem DCFTs sem débitos tributários declarados, ou juntar documentos contábeis complementares para comprovar a necessidade da gratuidade e a alegada falta de faturamento.
Prazo de 10 dias.
Pena de ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça levado a efeito no ID 208786168 e de ser a referida ré, com isso, intimada a proceder ao depósito da sua cota parte dos honorários, sob pena de se reputar prejudicada a perícia por sua culpa exclusiva. (datado e assinado eletronicamente) 5-0 -
20/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:22
Outras decisões
-
03/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:42
Outras decisões
-
12/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737734-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS REU: TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 201985496, voltado à dilação de prazo.
Assinalo à ré TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, para os fins apontados na decisão de ID 199890366 (comprovação da sua hipossuficiência financeira), o prazo suplementar de 10 (dez) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
23/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:25
Outras decisões
-
08/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 10:35
Outras decisões
-
27/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2024 18:56
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737734-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS REU: TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA DESPACHO Diante do que foi certificado no ID 193293324, intime-se a ré TC INFRAESTRUTURA URBANA para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o depósito da sua cota parte dos honorários periciais.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
29/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:15
Outras decisões
-
26/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737734-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS REU: TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do pagamento integral dos honorários periciais, R$ 39.740,00, nos termos das decisões de ID 170662943, ID 173271433 e ID 176856444.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737734-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS REU: TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O adiantamento dos honorários periciais deverá ser rateado pelas partes, conforme anteriormente pontuado no ID 157499634.
Nesse contexto, considerando que o valor total dos honorários periciais perfaz R$ 39.740,00, e que tal valor será adimplido em quatro prestações, o valor de cada prestação será de R$ 9.935,00.
Assim, cada parte ficará responsável pelo adiantamento mensal do valor de R$ 3.311,66 (R$ 9.935,00 divido por três litigantes).
Dito isso, promovam as partes o depósito da sua cota parte da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A próxima parcela dos honorários (que será a segunda) deverá ser depositada no processo, por cada uma das partes, até o dia 30/10/2023, sendo que as próximas deverão ser depositadas em 30/11/2023 (terceira parcela) e 30/01/2024 (quarta parcela), sucessivamente.
Advirto, novamente, que a perícia somente irá se iniciará, por cautela, após efetuado o pagamento de todo o montante correlato.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
27/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:12
Outras decisões
-
18/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737734-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR ALVES DE SOUZA SANTOS REU: TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré oferece impugnação aos honorários periciais, arbitrados ao ID 165364004, no valor de R$ 39.740,00.
Insurge-se a parte contra o valor pretendido e pede a redução, argumentando que foi arbitrado em valor excessivo.
O Perito Judicial se manifestou ao ID 169402132, ressaltando que calculou seus honorários conforme as atividades a serem empreendidas, observando o valor da hora técnica, e que o valor alcançado se mostra adequado e consentâneo à complexidade a ser enfrentada nesta perícia.
Decido.
O perito descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou as horas necessárias para a conclusão da perícia.
Apesar da impugnação da parte, tenho que o valor pretendido é razoável, em vista das outras periciais da mesma natureza já realizadas neste Juízo.
Não vislumbro a exorbitância reclamada.
Aliás, a parte sequer trouxe aos autos parâmetros comparativos hábeis a sustentar sua irresignação.
Considerando a complexidade da matéria, que envolverá esclarecer a exata extensão dos serviços prestados pela requerente nas obras de terraplanagem executadas no Residencial Jardim do Éden, situado em Águas Lindas de Goiás, em cotejo com os pagamentos efetuados, sem prejuízo dos esclarecimentos dos quesitos pertinentes formulados pelas partes e extensa análise documental de projetos, medições, memoriais de cálculo, croquis, levantamentos topográficos, entre outros, devendo contar também, com a entrevista das partes que participaram dos trabalhos, e vistoria in loco, e considerando o necessário zelo profissional, a especialização do perito e o tempo exigido para a prestação de serviço, entendo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
Assim, rejeito a impugnação e fixo os honorário periciais em R$ 39.740,00, conforme proposto ao ID 169402132.
Manifestem-se as partes sobre a proposta de parcelamento formulada pelo expert no ID 169402132, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto, desde logo, que mesmo se houver parcelamento em relação ao pagamento dos honorários, a perícia somente irá se iniciará, por cautela, após efetuado o pagamento de todo o montante correlato.
I. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
01/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:14
Outras decisões
-
22/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM DO EDEN SPE - LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:44
Outras decisões
-
20/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de TC INFRAESTRUTURA URBANA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2023 20:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2023 11:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de HFJ CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:33
Outras decisões
-
11/05/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2022 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2022 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 00:06
Recebidos os autos
-
20/03/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 13:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 15:45
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:13
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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