TJDFT - 0751389-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 05:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 05:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 20:37
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751389-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 13.150,20, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito XX -
06/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2023 08:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:03
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 13:55
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de SILVIA PEREIRA BATISTA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:27
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:41
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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