TJDFT - 0723339-27.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723339-27.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BENEDITA DOS SANTOS PAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Flavia Bendita dos Santos Paes propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em restabelecer auxílio-doença previdenciário e posteriormente converter em aposentadoria por invalidez, ressaltando que lhe foi concedido auxílio-doença previdenciário NB 630.004.173-9 no período de 0/09/2019 a 12/08/2021, quando o réu cessou o benefício, esclarecendo, contudo, que está incapacitado para o trabalho devido ser portadora de ser portadora de Síndrome cervicobraquial - (CID 10 M53.1); Síndrome do túnel do carpo - (CID 10 G56.0); Outras sinovites e tenossinovites - (CID 10 M 65.8).
Realizada perícia médica na Justiça Federal, constatou-se que a autora encontra-se incapacitada total e permanentemente (ID 170386300).
Os autos foram declinados da Justiça Federal tendo em vista o laudo pericial ter concluído que a patologia decorre de acidente de trabalho.
Intimada, a autora informou que foi ditribuida outra ação na Justiça do Trabalho com mesmas parte, pedido e causa de pedir em que foi homologado acordo para conceder auxílio-doença previdenciário no período de 13/08/21 a 18/08/23, condicionado à extinção do presente processo.
Despacho (ID 6418378) que atesta identidade de partes, objeto e causa de pedir com relação ao processo nº 0034162-19.2014.8.07.0015.
Intimados, a autora requereu a desistência da presente ação e o INSS requereu a extinção do feito por coisa julgada. É o relatório.
Decido.
De fato, há coisa julgada, por força da identidade de partes, objeto e causa de pedir com relação ao processo nº 1045653-90.2021.4.01.3400 da 26ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que foi proferida sentença transitada em julgado.
O pedido inicial se fundamenta na mesma situação fática do referido processo.
Portanto, a coisa julgada verificada se trata de evidente óbice legal ao trâmite processual conforme o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723339-27.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BENEDITA DOS SANTOS PAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cópia da petição inicial do processo n. 1045653-90.2021.4.01.3400.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:15
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723339-27.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BENEDITA DOS SANTOS PAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se ajuizou ação anterior nesta Justiça do Distrito Federal, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) manifestar sobre a alegação de litispendência feita pelo INSS em contestação e esclarecer em que fase se encontra o processo 1045653-90.2021.4.01.3400, devendo juntar cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver; c) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo, em caso positivo, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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