TJDFT - 0740288-65.2019.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:55
Outras decisões
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:09
Deferido o pedido de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*26-53 (HERDEIRO).
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:12
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:17
Deferido o pedido de ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE - CPF: *84.***.*05-49 (INVENTARIANTE).
-
06/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:58
Deferido o pedido de ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE - CPF: *84.***.*05-49 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740288-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE HERDEIRO: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, ROSANE ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, MARIA CLARA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO A fim de subsidiar a expedição dos alvarás para levantamento dos valores correspondentes, em obediência aos estritos limites determinados na r. sentença de ID 182987038, que homologou o esboço de partilha de ID. 177318940, DE ORDEM da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, MMª Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, CERTIFICO E DOU FÉ que, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, a qual proíbe a expedição de alvará judicial eletrônico em fração ou percentual, junto aos presentes autos o saldo nominal R$ 1.791.165,58 (equivalente ao valor partilhável sem os acréscimos legais), e tendo em vista a migração das contas judiciais do Banco do Brasil para o BRB, não foi possível identificar os valores transferidos conforme informado no esboço de partilha, tornando-se inviável a expedição do alvará conforme apresentado no esboço.
Diante dessa impossibilidade, de ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, MMª Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a apresentar nova tabela com os valores a serem transferidos para cada herdeiro, de forma nominal conforme esboço e tendo como base o valor nominal da conta judicial R$ 1.791.165,58.
Prazo: 5(cinco dias).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 17:57:07.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
11/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:54
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:24
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740288-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE HERDEIRO: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, ROSANE ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, MARIA CLARA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos, conforme a r.
SENTENÇA de ID 182987038.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:14:27.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 15:08
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740288-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE HERDEIRO: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, ROSANE ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, MARIA CLARA ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo casal Manoel Alves de Oliveira e Maria Clara Alves de Oliveira, falecidos respectivamente em 02/08/2019 e 01/11/2021, conforme certidões de óbito de Ids 42726782 e 108226242.
Os falecidos eram casados entre si e deixaram três filhos em comum: Elaine Alves de Oliveira Cavalcante, Roberto Alves de Oliveira e Rosane Alves de Oliveira Rodrigues Coutinho.
Os inventariados não deixaram testamento público, conforme CENSEC de Ids 82275565 e 137817902.
Nos Ids 43894972 e 128601020, Elaine Alves de Oliveira Cavalcante foi nomeada inventariante.
Primeiras declarações no Id 82275563.
Comprovante de pagamento de ITCMD no Id 175450077. Últimas declarações e esboço de partilha no Id 177318942.
No Id 179731887, manifestação da Fazenda Pública que atesta a regularidade fiscal do espólio. É o relato necessário.
DECIDO.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome do falecido e com os documentos dos bens arrolados.
Não há débitos em nome do espólio.
O esboço foi assinado pelos procuradores dos herdeiros, que contam com poderes especiais para tanto.
Ademais, não houve impugnação ao esboço de partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de Id 177318942, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, e RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários (alvará/formal de partilha).
Antes no entanto, conforme consta das últimas declarações, necessário o pagamento da taxa de corretagem pela intermediação da venda do imóvel do espólio.
Assim, expeça-se alvará nos termos da alínea d da página 3 do Id 177318942.
Do mesmo modo, a fim de ressarcir a herdeira Elaine Alves de Oliveira Cavalcante de despesas realizadas com o espólio, expeça-se alvará conforme alínea b da página 3 do Id 177318942.
Após, cumpra-se conforme o plano de partilha (item 17.2, página 10/13, Id 177318942), conforme esboço homologado.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
10/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:05
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740288-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE HERDEIRO: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, ROSANE ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, MARIA CLARA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 172956362, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 172502756.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:25:41.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:01
Outras decisões
-
19/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740288-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) os alvarás de id. 172089544 e 172152047 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
18/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 19:00
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740288-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE HERDEIRO: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, ROSANE ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, MARIA CLARA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Na petição de Id 137826616 a inventariante presta contas da alienação do veículo EcoSport FSL 1.6, 2013/2014, placas JKJ7809 objeto do alvará de Id 131762751, bem como requer a liberação da quantia de R$ 575,00 para ressarcimento de gastos feitos em favor do espólio.
Os demais herdeiros - Rosane Alves de Oliveira e Roberto Alves de Oliveira - manifestaram-se favoráveis à prestação de contas e ao ressarcimento pretendido, conforme Ids 159501654 e 159536131.
Em razão do que dos autos constam, julgo boas as contas prestadas quanto à alienação do automóvel EcoSport. 2.
Quanto ao pedido para liberação de valor formulado, vê-se que a inventariante deve ser ressarcida pelos gostos com bem do espólio.
Assim, AUTORIZO a inventariante, ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE, CPF nº *84.***.*05-49, a levantar o valor de R$ 575,00, da conta judicial vinculada a este feito e Juízo.
Considerando a migração de todas as contas judiciais para o Banco de Brasília - BRB, deverá a secretaria certificar os novos dados bancários do feito e expedir alvará eletrônico. 3.
Na petição de Id 162039307, a inventariante, juntamente com os demais herdeiros, requer a alienação do imóvel situado na QI 09, conjunto 10, casa 24, Lago Norte, cuja propriedade pertencia aos inventariados.
Acostou-se, sob o Id 162039308, proposta de compra do imóvel no valor de R$ 1.550.000,00.
A regra quanto à partilha dos bens deixados pelo de cujus, após a abertura da sucessão mortis causa, é que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha e consequente expedição dos formais de partilha, padecendo, enquanto isso, a indivisibilidade da universalidade patrimonial do espólio, que se caracteriza como um todo unitário até o desfecho do procedimento.
Por este motivo, a alienação de bens no curso do processo é medida excepcional.
No caso dos autos, todos os herdeiros são maiores e concordam com a venda do bem.
Ademais, o imóvel se encontra desocupado, sujeito a depreciação pelo não uso, onerando o espólio com custos de manutenção, de forma que autorizo a alienação por valor não inferior a R$ 1.550.000,00.
O produto auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial, vinculada aos presentes autos, sob pena de invalidação do negócio jurídico.
A inventariante deverá prestar contas no prazo de 15 dias a contar da realização do negócio.
Expeça-se alvará. 4.
Diante da apresentação de documentação a complementar as primeiras declarações, intime-se a herdeira Rosane conforme requerido na petição de Id 159501654.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
01/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:16
Outras decisões
-
14/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:31
Outras decisões
-
24/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 23:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:17
Expedição de Alvará.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:48
Expedição de Termo.
-
22/06/2022 21:19
Recebidos os autos
-
22/06/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/06/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 19:50
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/12/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:02
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:47
Expedição de Alvará.
-
11/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ELAINE ALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ROSANE ALVES DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:12
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
26/11/2020 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2020 02:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 01:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:45
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 23:43
Recebidos os autos
-
07/05/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/05/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/02/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:02
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 07:36
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 04:39
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:26
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:45
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:08
Juntada de Petição de ciência - MPDFT
-
20/09/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 11:17
Recebidos os autos
-
18/09/2019 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 04:01
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:09
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
26/08/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:19
Juntada de Petição de ciência - MPDFT
-
22/08/2019 16:54
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:54
Declarada incompetência
-
21/08/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/08/2019 08:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 4ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2019 16:02
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/08/2019 15:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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