TJDFT - 0761140-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:07
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
28/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/11/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/10/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/10/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/10/2023 00:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/10/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761140-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORA LUCIA PEREIRA DA SILVA, DALVA SILVA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente sustenta que transcorreu o prazo de 60 dias para o réu quitar a RPV expedida.
Compulsando os autos, verifico que houve erro material na expedição da RPV ao fazer constar dias corridos.
Assim, o prazo anotado no sistema, também, se deu com base no referido erro material.
Além disso, a própria secretaria certificou no ID 171078117 que não houve o transcurso do prazo para pagamento.
Cumpre esclarecer, que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
Informativo nº 652).
Ademais, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tem o procedimento para pagamento previsto no §3º do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que, independentemente da diferenciação de prazo processual ou material, todo prazo que transcorrer dentro de um processo já existente é considerado prazo processual para efeito do artigo 220 do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que não houve o fim do prazo de 60 dias uteis para pagamento voluntário da RPV, devem os autos aguardarem em cartório até que sobrevenha transcurso do prazo ou a notícia de quitação do débito.
Caso o executado não proceda ao pagamento em conta judicial no prazo acima mencionado, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de sequestro.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 19:28:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:36
Indeferido o pedido de DALVA SILVA LOPES - CPF: *79.***.*10-30 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:05
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 21:04
Expedição de Ofício.
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
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27/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2023 11:33
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:01
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2023 16:04
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 16:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/02/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2023 20:05
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:08
Recebidos os autos
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14/12/2022 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2022 09:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 18:36
Recebidos os autos
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16/11/2022 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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