TJDFT - 0734850-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:59
Outras decisões
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:26
Outras decisões
-
22/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/04/2025 10:45
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:34
Outras decisões
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/03/2025 01:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:26
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE), TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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10/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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01/12/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 07:21
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, aponto que, despeito de ter sido determinada sua citação por edital, o réu MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA foi efetivamente citado por Oficial de Justiça (ID 92028286), deixando de apresentar contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Entretanto, havendo litisconsórcio passivo, a defesa dos demais réus ser-lhe-á aproveitada, no que couber (somente as matérias comuns), razão pela qual não se cogita da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (CPC, artigo 320, I).
No que tange à alegação de “incompetência territorial”, a argumentação do pedido caminha no sentido de alegação de incompetência em razão da matéria, ao fundamento de que se trata de relação empresarial a atrair competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Ocorre que, conforme se observa no IRDR 20, restou decido que “Compete aos juízes cíveis, mediante distribuição aleatória, processar e julgar as demandas ajuizadas em desfavor das sociedades G-44 Brasil S/A e G-44 Brasil SCP (Sociedade em Conta de Participação) e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de pirâmide financeira”.
Quanto ao pedido de remessa dos autos à Vara de Taguatinga, verifico pela inicial que o domicílio um dos réus estaria localizado na circunscrição judiciária de Brasília, motivo pelo qual se justificou a propositura da ação neste juízo.
Desse modo, não há falar em incompetência desde Juízo para processar e julgar a demanda.
Quanto à preliminar da Curadoria Especial de nulidade de citação, tenho que a citação por edital é medida excepcional, mas que não exige o absoluto esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização do endereço dos demandados.
Observa-se, ainda, que todos os endereços encontrados foram diligenciados nestes ou em outros autos, não tendo sido possível localizar pessoalmente os réus H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA.
Nesse sentido, colaciono precedente desse e.
Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
NÃO CONFIGURADA. 1.
O repertório jurisprudencial dessa Corte de Justiça firmou orientação no sentido que “para o deferimento da citação por edital não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie(...).” (Acórdão n.1135809, 00172319220158070018, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/11/2018, Publicado no PJe: 13/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2.
Negou-se provimento ao recurso.” Em relação à legitimidade passiva arguida pelos réus G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERAÇÃO SCP, INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, e o sócio SALEEM AHMED ZAHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, observe-se que a legitimidade corresponde à pertinência subjetiva para compor a relação jurídico-processual.
Nesse sentido, à luz da teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas pelo magistrado tal qual afirmado pela parte autora em sua petição inicial.
No caso, a autora apresenta documentos que, em primeira análise, são suficientes para justificar a provocação estatal ao provimento jurisdicional contra os réus.
Ainda, a personalidade jurídica não se confunde com a capacidade processual, de modo que é perfeitamente possível que entes despersonalizados integrem a relação jurídica processual, uma vez que são sujeitos de direitos e deveres.
Conforme decidido no julgamento do IRDR nº 20, aplicam-se as regras consumeristas às relações jurídicas contidas nas demandas ajuizadas em desfavor das sociedades G-44 Brasil S/A e G-44 Brasil SCP (Sociedade em Conta de Participação) e eventuais litisconsortes passivos, nas quais pessoas físicas e jurídicas aduzem ter sido vítimas de suposta prática de pirâmide financeira.
Quanto ao chamamento ao processo, tratando-se de relação de consumo, o art. 88 do CDC proíbe expressamente a denunciação à lide.
Eventual pretensão de ressarcimento contra os demais sócios poderá ser objeto de demanda autônoma, se o caso, não havendo prejuízo para os réus.
Afasto, pois, as questões preliminares.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça apresentado pelos réus G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERAÇÃO SCP, INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED AHEER e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, os extratos bancários apresentados demonstram a movimentação de expressivas quantias, sem comprovação da real condição de hipossuficiência financeira, de modo que não há razões para o deferimento do benefício.
Quanto à prova, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VIII, do CDC, representativa da inversão do ônus da prova, uma vez que presente a verossimilhança da alegação e também a hipossuficiência técnica da parte autora.
Incumbirá, assim, aos requeridos o ônus probatório.
Uma vez que a prova dos fatos alegados é essencialmente documental, defiro aos réus o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de outros documentos que entendam relevantes para o julgamento da causa.
No mesmo prazo deverão as rés informarem e comprovarem o andamento do processo de recuperação judicial noticiado no ID 149277770.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora pelo mesmo prazo.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
31/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:21
Gratuidade da justiça não concedida a G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU), CANTILIS DE SOUSA BORGES - CPF: *07.***.*39-24 (AUTOR), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.68
-
30/08/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2023 00:18
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Publicado Edital em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:34
Expedição de Edital.
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28/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de CANTILIS DE SOUSA BORGES - CPF: *07.***.*39-24 (AUTOR)
-
24/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:09
Outras decisões
-
06/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:57
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 14:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:08
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:08
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 21:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CANTILIS DE SOUSA BORGES em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/09/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2022 22:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 05/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CANTILIS DE SOUSA BORGES em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:04
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
10/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CANTILIS DE SOUSA BORGES em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CANTILIS DE SOUSA BORGES em 21/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 21:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 21:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CANTILIS DE SOUSA BORGES em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
18/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CANTILIS DE SOUSA BORGES em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 21:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 21:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
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20/02/2021 16:18
Juntada de Certidão
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04/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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25/01/2021 17:07
Recebidos os autos
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25/01/2021 17:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/01/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/01/2021 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:10
Recebidos os autos
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26/11/2020 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/11/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2020 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 16:00
Recebidos os autos
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23/10/2020 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/10/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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