TJDFT - 0701200-73.2021.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0752324-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Defiro a elaboração de laudo pela equipe médica que acompanha a curatelada.
Intime-se a parte autora para que providencie documento que atenda aos quesitos elaborados, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, autos à Contadoria e, após, ao Ministério Público.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
18/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701200-73.2021.8.07.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA RECONVINTE: LILIAN RODRIGUES DA ROCHA MORAES REQUERIDO: LILIAN RODRIGUES DA ROCHA MORAES RECONVINDO: LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora e Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:25:07.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
21/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto:JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR a inexistência junto a requerida apenas dos débitos referentes a conta “CEB” vencimento em 08/3/2021, no valor de R$ 600,24 (seiscentos reais e vinte e quatro centavos) e “Orçamento de pendência vistoria saída”, no valor de R$ 13.071,90 (treze mil setenta e um reais e noventa centavos);JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, para CONDENAR a parte requerente/reconvinda ao pagamento: 1) do aluguel proporcional, vencido e impago, até 24/2/21, no valor de R$ 13 mil (treze mil reais); 2) do valor de IPTU proporcional, vencido e impago, até 24/2/21, no valor de R$ 774,86 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); 3) do valor de R$ 4.292,93 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), atinente a reembolso da 3ª parcela do seguro fiança (ID 108019426); 4) de indenização no valor correspondente para sanar os danos no piso do imóvel decorrentes de má-conservação, enumerados no laudo pericial acostado nos IDs 159863067/162862847, a ser apurado em posterior fase de liquidação de sentença por arbitramento.
Os montantes referentes aos itens “1)” e “2)” serão acrescidos de correção monetária e juros moratórios, estes no patamar de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do respectivo vencimento, por se tratar de mora "ex re"; Os montantes referentes ao item “3)” será acrescido de acrescido de correção monetária, pelo INPC, a contar do dia 16/12/19 (ID 68984264, p. 1), e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da data de citação, por se tratar de mora “ex persona”; Os montantes referentes ao item “4)” será acrescido de acrescido de correção monetária, pelo INPC, a contar da apuração do valor em sede liquidação, e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da data de citação, por se tratar de mora “ex persona”;JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide, para CONDENAR a litisdenunciada, em solidariedade passiva, ao pagamento dos itens “1)”, “2)” e “4)” supra.Por conseguinte, RESOLVO AS LIDES, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
23/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:38
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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11/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 09:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:21
Outras decisões
-
14/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:56
Outras decisões
-
10/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701200-73.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA RECONVINTE: LILIAN RODRIGUES DA ROCHA MORAES REQUERIDO: LILIAN RODRIGUES DA ROCHA MORAES RECONVINDO: LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos autos do recurso de agravo de instrumento de nº 29559-86.2023.8.07.0000 constato a intimação para manifestação sobre o cabimento da via recursal.
Aguarde-se, pois, deliberação naqueles autos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:46
Outras decisões
-
24/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:34
Outras decisões
-
26/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 22:57
Recebidos os autos
-
08/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 22:57
Outras decisões
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RICARDO MOREIRA VILHENA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:40
Outras decisões
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 23:01
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:16
Outras decisões
-
19/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 08:08
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:08
Outras decisões
-
28/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:13
Outras decisões
-
09/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:51
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:49
Nomeado perito
-
14/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:32
Indeferido o pedido de LILIAN RODRIGUES DA ROCHA MORAES - CPF: *16.***.*13-00 (RECONVINTE)
-
04/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:29
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:29
Outras decisões
-
19/10/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2022 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:47
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:47
Outras decisões
-
02/02/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 19:51
Recebidos os autos
-
15/11/2021 19:51
Outras decisões
-
12/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES DA ROCHA MORAES em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:21
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:21
Outras decisões
-
09/11/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:34
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:58
Outras decisões
-
30/09/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:30
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/04/2021 12:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2021 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 18:25
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2021 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 19:27
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2021 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:02
Declarada incompetência
-
11/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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