TJDFT - 0717048-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:21
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2023 14:49
Processo Desarquivado
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03/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717048-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D., EDUARDA SOUZA DOS SANTOS REU: JHENNIFER KAROLINE FERREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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18/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717048-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D., EDUARDA SOUZA DOS SANTOS REU: JHENNIFER KAROLINE FERREIRA DE MORAIS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 16:04:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:08
Extinto o processo por desistência
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14/09/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717048-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
S.
D.
A., L.
G.
R.
D., EDUARDA SOUZA DOS SANTOS REU: JHENNIFER KAROLINE FERREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que se busca obrigar a parte ré a prestar esclarecimentos à seguradora sobre a dinâmica de acidente automobilístico.
De acordo com a inicial e documentos, LUCIANO BELO DÁVILA, cônjuge da autora EDUARDA DO SANTOS DÁVILA (id. 170377525) e pai das demais partes autoras, faleceu em acidente automobilístico (colisão com objeto fixo), no dia 20/08/2023 (id. 170384290), sendo a ré JHENNNIFER KAROLINE FERREIRA DE MORAIS a condutora do veículo.
Sem ignorar a possível resistência apresentada pela seguradora para o pagamento da indenização (id. 170384289) e, em que pese a situação vivenciada pelos autores, não vislumbro permissivo legal para obrigar a parte ré a prestar à companhia seguradora os esclarecimentos sobre o acidente em questão.
As pessoas somente podem ser obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo em decorrência de disposição legal ou contratual.
Assim, manifeste-se a parte autora sobre o interesse na propositura da ação ou, se for o caso, apresente a emenda substitutiva da peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 15:35:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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