TJDFT - 0714145-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de GUILHERME AMORIM CESARIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de SHAIANE AMADOR AMORIM CESARIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CESARIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de THÉO AMORIM CESARIO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714145-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHAIANE AMADOR AMORIM CESARIO, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CESARIO, GUILHERME AMORIM CESARIO, THÉO AMORIM CESARIO REPRESENTANTE LEGAL: SHAIANE AMADOR AMORIM CESARIO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
12/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/12/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 21:30
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:22
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:22
Extinto o processo por desistência
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19/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/10/2023 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CESARIO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SHAIANE AMADOR AMORIM CESARIO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:39
Juntada de Ofício
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29/09/2023 16:38
Juntada de Ofício
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29/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714145-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHAIANE AMADOR AMORIM CESARIO, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CESARIO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. À Secretaria: diante da emenda de ID n. 170901032, retifique-se a autuação para incluir como requerentes Guilherme Amorim Cesário e Théo Amorim Cesário, ambos representados pela 1ª autora.
Trata-se de ação por meio da qual os requerentes pretendem que a requerida emita passagens aéreas por eles adquiridas em fevereiro deste ano com destino a Porto Seguro/BA, no período de 04 a 12/09/2023, para os dois e seus filhos menores, ou lhes indenize materialmente pelo valor por eles dispendido, bem como moralmente por danos que alegam sofridos.
Afirmam que a despeito de toda a programação por eles realizada, a ré informou, faltando dez dias para o embarque, que os bilhetes não seriam emitidos.
Formularam pedido de tutela de urgência para compelir a ré à emissão das passagens a tempo para o casamento do irmão da autora, marcado para o dia 09/09/2023.
Decido.
Indefiro a tutela requerida, por verificar que o evento justificador do pedido (casamento do irmão da autora), o qual conferia ao caso concreto o requisito do perigo de dano (art. 300 do CPC), já ocorreu no dia 09/09/2023.
Por outro lado, vejo que a despeito de não ter sido marcada a opção relativa à justiça gratuita e tampouco requerido o benefício, não houve recolhimento das custas iniciais.
Assim, intimem-se os autores a comprovarem o referido recolhimento, facultada, no caso de requerimento de gratuidade judiciária, a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, por meio da juntada, em relação a ambos, de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
No mesmo prazo, devem esclarecer se apenas Shaiane e Carlos figuram como autores da presente demanda, tendo em vista que também foram adquiridas passagens para os dois filhos, bem como juntar ao feito, caso tenham comprado novas passagens, os comprovantes dos valores pagos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
11/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/09/2023 12:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714145-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHAIANE AMADOR AMORIM CESARIO, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CESARIO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Diante da manifestação da autora, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária. -
06/09/2023 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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