TJDFT - 0028952-34.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FABIO SANTOS PINHEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:40
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO SANTOS PINHEIRO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Publicado Edital em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0028952-34.2011.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIO SANTOS PINHEIRO REQUERIDO: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0028952-34.2011.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: FABIO SANTOS PINHEIRO em desfavor de REQUERIDO: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 02/04/2025, devidamente transitada em julgado em 06/05/2005, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, nascida em 12/06/1978, em Medianeira/PR, filha de Cremilda Vieira da Costa e Roberto Farias da Costa, declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens (atos patrimoniais e negociais).
Destituiu-se do cargo Elizângela de Souza Araújo, e foi nomeado como novo curador o Sr.
FABIO SANTOS PINHEIRO, brasileiro, solteiro, agricultor, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025, 17:31:19.
Eu, Danielle de Freitas Doudement - Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
01/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIO SANTOS PINHEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0028952-34.2011.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIO SANTOS PINHEIRO REQUERIDO: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0028952-34.2011.8.07.0001, ajuizada por REQUERENTE: FABIO SANTOS PINHEIRO em desfavor de REQUERIDO: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 02/04/2025, devidamente transitada em julgado em 06/05/2005, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, nascida em 12/06/1978, em Medianeira/PR, filha de Cremilda Vieira da Costa e Roberto Farias da Costa, declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens (atos patrimoniais e negociais).
Destituiu-se do cargo Elizângela de Souza Araújo, e foi nomeado como novo curador o Sr.
FABIO SANTOS PINHEIRO, brasileiro, solteiro, agricultor, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025, 17:31:19.
Eu, Danielle de Freitas Doudement - Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
12/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:07
Expedição de Edital.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO SANTOS PINHEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:55
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 17:55
Expedição de Termo.
-
08/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para dispensar definitivamente Elizângela de Souza Araújo e nomear FABIO SANTOS PINHEIRO (CPF *05.***.*66-37), como curador da interditada Ana Carolina Vieira da Costa (CPF *91.***.*58-20), que prestará compromisso legal.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
02/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MEIRA DE MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0028952-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas.
Prazo comum de 5 dias.
Após ao Ministério Público.
Brasília/DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
08/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MEIRA DE MESQUITA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Termo.
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:26
Deferido o pedido de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA - CPF: *91.***.*58-20 (REQUERIDO).
-
11/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/10/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0028952-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DESPACHO Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, acoste ao feito a juntada das certidões de nada consta do Senhor Fábio Santos Pinheiro, do Cartório de Distribuição da Justiça do DF, bem como da Justiça Federal (nos feitos cíveis e criminais).
Após o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
24/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/09/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0028952-34.2011.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações no sistema quanto ao(à) advogado(a) da parte REQUERIDA, bem como procedi a liberação de acesso aos autos.
O processo ficará disponível em cartório por dois dias úteis e será arquivado em seguida, conforme determinação contia na sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:40:42.
CHERLAYNE SILVA Servidor Geral -
17/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MEIRA DE MESQUITA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:29
Publicado Edital em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0028952-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Remoção (12243) DECISÃO No ID 179294708, foi proferida sentença substituindo a curadora de Ana Carolina Vieira da Costa pela Senhora Elizangêla de Souza Araújo.
No ID 202642095, a curadora pleiteou a fixação de remuneração pelo exercício da curatela, no percentual de 10% sobre os rendimentos da pensão que a interditada recebe.
O Ministério Público se manifestou no ID 203336491, favoravelmente ao pedido.
Decido.
O artigo 1.752 do Código Civil, ao instituir a responsabilidade do tutor, estabeleceu a possibilidade de remuneração pelo encargo de modo proporcional a importância dos bens administrados.
Esta mesma disposição legal se aplica a curatela por força do artigo 1.774 do Código Civil.
Diante da responsabilidade assumida e da necessidade de dedicação às atividades inerentes ao encargo, o curador nomeado faz jus ao recebimento de remuneração pelo múnus público.
Considerando os rendimentos da interditada, entendo razoável a fixação de remuneração de curatela no percentual correspondente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da pensão por morte recebidos pela interditada, cujo percentual não trará prejuízos à incapaz e auxiliará a curadora em sua manutenção, uma vez que terá que dedicar parte do seu tempo ao atendimento das necessidades da interditada.
Assim, fixo a remuneração da curadora no percentual de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos mensais da pensão por morte recebidos pela interditada.
Intimem-se.
Após, à Secretaria para que conclua o procedimento de publicação do edital, nos termos do ID 196843420.
Ao fim, arquivem-se.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
11/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:05
Deferido o pedido de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO - CPF: *95.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/07/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:29
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:30
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Processo Nº 0028952-34.2011.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARMEN LUCIA MEIRA DE MESQUITA, ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO REQUERIDO: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0028952-34.2011.8.07.0001, ajuizada por ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em desfavor de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 24/11/2023, devidamente transitada em julgado em 23/01/2024, a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA, Brasileira, CI Nº 0902183109 SSP/BA, CPF Nº 791.170.585-2, declarado(a) incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Destituiu-se do cargo JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO, Brasileira, CPF Nº *13.***.*95-53, e foi nomeado como novo(a) curador(a) ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO, Brasileira, RG 1657033 SSP/DF, CPF *95.***.*27-04, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2024.
Eu, Danielle de Freitas Doudement - Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
24/05/2024 19:13
Expedição de Edital.
-
21/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:18
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0028952-34.2011.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 186162781 à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, De ordem e no termos da Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 185575427), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024, 16:04:22.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
12/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0028952-34.2011.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, ficam as partes, cientes de que poderão realizar a impressão do Termo de Curatela Definitiva (ID 185575427), que se encontram expedidos nos presentes autos. Érica Ribeiro Lobão de Castro Técnico Judiciário DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:24
Expedição de Termo.
-
25/01/2024 18:39
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MEIRA DE MESQUITA em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:44
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/11/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
27/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
21/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0028952-34.2011.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da MM.
Juíza, designei o dia 21/09/2023 14:30, para a realização de Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por videoconferência, por este Juízo.
Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGI5N2FiMjMtMzU4MS00NTc3LTkzOWEtYzFmM2NmNjI3NDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2273e0ad41-f275-4d28-8ae9-f2a78f431dac%22%7d Brasília-DF, 5 de setembro de 2023 18:14:08.
CHERLAYNE SILVA Servidor Geral -
05/09/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
-
05/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/08/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE SOUZA ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MEIRA DE MESQUITA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:46
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:16
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:00
Deferido o pedido de ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA - CPF: *91.***.*58-20 (INTERESSADO), CARMEN LUCIA MEIRA DE MESQUITA - CPF: *35.***.*44-91 (REQUERENTE) e JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO - CPF: *13.***.*95-53 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
06/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
13/12/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/12/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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