TJDFT - 0726868-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726868-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERSON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CRISTINA MANFIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Para encaminhamento do processo à tarefa “aguarda julgamento de outra ação”, promova a secretaria o encerramento de eventuais prazos abertos, que, havendo necessidade, serão reabertos em sua integralidade quando o processo voltar a tramitar.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024= GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/03/2024 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:54
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:54
Deferido o pedido de CAMILA SHAN SHAN MAO - CPF: *91.***.*73-05 (PERITO).
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16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/11/2023 22:45
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:05
Outras decisões
-
10/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:27
Juntada de Petição de laudo
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09/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726868-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERSON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CRISTINA MANFIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia (ID171409090) competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 22/09/2023 Horário: 10h Local: SIG Quadra 1 Lote 385, sala 222, Ed.
Platinum Office, Asa Sul, Brasília-DF Telefones: 61-3543-4273 e 61-99977-8062 Aguarde-se o prazo para a AGU concedido em decisão de ID 171011052.
Após, façam os autos conclusos para análise do pedido da perita de ID 171411172 (liberação de 50% dos honorários periciais).
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 .
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
08/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726868-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERSON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA CRISTINA MANFIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Considerando a petição de ID 170995167, intime-se a AGU para se manifestar, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, intime-se a perita para informar, no prazo de 15 dias, nova data para início do trabalho pericial.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 12:43:10. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:14
Outras decisões
-
05/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:31
Outras decisões
-
29/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de GERSON DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/07/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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20/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/07/2023 15:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
18/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:48
Outras decisões
-
06/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:51
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:20
Outras decisões
-
15/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/04/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:57
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:24
Outras decisões
-
08/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 21:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 22:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 11:22
Recebidos os autos
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22/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 20:34
Recebidos os autos
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20/07/2022 20:33
Declarada incompetência
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20/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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