TJDFT - 0047329-58.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:29
Juntada de edital
-
07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE LOPES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de comprovante
-
12/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:22
Deferido o pedido de VALDENI CARAIBAS - CPF: *98.***.*51-68 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 22/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
04/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:50
Indeferido o pedido de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES - CPF: *62.***.*37-34 (EXECUTADO)
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:17
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:02
Deferido o pedido de VALDENI CARAIBAS - CPF: *98.***.*51-68 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047329-58.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENI CARAIBAS EXECUTADO: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não controvertem quanto à expressão financeira das glebas de terras penhoradas nos autos, fixo seus respectivos valores de mercado atualizados conforme a seguir: 1) com fundamento no laudo de id. 170989698, páginas 92-93: - 50% (cinquenta por cento) dos lotes nºs 04, 05, 06 e 07, situados na Quadra 53 do loteamento denominado BAIRRO SÃO CAETANO, Luziânia/GO, matrículas nºs 16.795, 16.797, 16.799 e 16.801, respectivamente, registrados no Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO: R$ 35.000,00 cada; - 50% (cinquenta por cento) dos lotes nºs 03, 05, 07 e 09, situados na Quadra 371 do loteamento denominado PARQUE ESTRELA D'ALVA V, Luziânia/GO, matrículas nº 109.931, 109.933, 109.935 e 109.937, registrados no Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO: 30.000,00 cada; 2) com fundamento no laudo de id. 170989698, páginas 108-110: - 50% (cinquenta por cento) do lote 01, situado na Quadra 371 do loteamento denominado PARQUE ESTRELA D'ALVA V, Luziânia/GO, matrícula nº 109.929 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO: R$ 45.000,00; - 50% (cinquenta por cento) do lote 13, situado na Quadra 397 do loteamento denominado PARQUE ESTRELA D'ALVA V, Luziânia/GO, matrícula nº 24.567 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO: R$ 47.000,00; - 50% (cinquenta por cento) do lote 14, situado na Quadra 397 do loteamento denominado PARQUE ESTRELA D'ALVA V, Luziânia/GO, matrícula nº 24.569 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO: R$ 30.000,00; - 50% (cinquenta por cento) do lote 15, situado na Quadra 397 do loteamento denominado PARQUE ESTRELA D'ALVA V, Luziânia/GO, matrícula nº 24.571 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO: R$ 47.000,00; - 50% (cinquenta por cento) do lote 16, situado na Quadra 397 do loteamento denominado PARQUE ESTRELA D'ALVA V, Luziânia/GO, matrícula nº 24.573 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Luziânia/GO: R$ 30.000,00; Concedo ao credor prazo de 15 dias para que esclareça se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados e, em sendo o caso, apresente memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo eventuais valores levantados no curso do presente feito, bem como promovendo o depósito da diferença, se houver.
Não havendo interesse na adjudicação, depreque-se para a 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO a fim de que seja realizado leilão judicial, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre as glebas de terra em questão, inclusive aqueles de ordem tributária, correrão por conta do arrematante.
Lado outro, no que se refere às glebas de terra encravadas na Fazenda Ferraz, sendo a primeira com a área de 20 alqueires e 3.764m2, dentro de uma área maior contendo 40 alqueires e 7.528,00m2, e a segunda gleba com a denominação de "Gleba - 2" com a área de 50 ha. 2 ares e 28 centiares, esta contendo limites certos e determinados, conforme consta no registro imobiliário, respectivamente sob os números R-1=2.681 e R-1=1.498 constritas conforme auto de id. 167318743, avaliadas com fundamento no laudo de id. 170989698, páginas 137-139, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-lhe que inste o Oficial de Justiça subscritor do aludido documento a individualizar o valor de cada um dos bens avaliados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047329-58.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENI CARAIBAS EXECUTADO: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES DESPACHO Concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca da avaliação de id. 170989698, fls. 137-139.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 02/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 26/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:42
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2021 18:12
Desentranhado o documento
-
11/10/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:40
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 22/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:15
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 11:10
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:12
Juntada de Petição de laudo
-
07/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA KOLTZ em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 06/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:53
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA KOLTZ em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/03/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:55
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 23:03
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 23:03
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 23:03
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA KOLTZ em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:42
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 07:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 21:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARCIA KOLTZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:14
Decorrido prazo de VALDENI CARAIBAS em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:14
Decorrido prazo de JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708325-79.2022.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Simone Cordeiro Rita
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 10:00
Processo nº 0014738-19.2003.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Iara Oliveira Teixeira
Advogado: Tarley Max da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2019 18:12
Processo nº 0726379-53.2023.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Julio Cesar Nogueira de Carvalho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:11
Processo nº 0726566-72.2020.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Vania Cristina de Araujo Fernandes
Advogado: Marlon Ferreira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 15:01
Processo nº 0705291-42.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Bruno Alves de Oliveira
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 18:12