TJDFT - 0048106-04.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo ciência do agravo de instrumento interposto pela parte executada, cuja irresignação dirige-se contra a decisão proferida por este Juízo (ID 233392006).
Após reflexão acerca dos fundamentos expendidos, reafirmo a convicção de que a decisão impugnada encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico, pautada em razões de fato e de direito que bem elucidam a controvérsia posta em julgamento.
Destarte, mantenho incólume a decisão vergastada, ratificando-a em sua integralidade pelos próprios fundamentos que a sustentam, os quais reputo suficientes e adequados para a solução da questão controvertida.
Diante do deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, permaneçam sobrestados até ulterior deliberação daquela instância, aguardando-se o pronunciamento definitivo da Corte revisora.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/05/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:43
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO (ID 231276610), na qual o executado sustenta, essencialmente, a inexistência de título executivo judicial, alegando que o acordo que embasa o presente cumprimento de sentença teria sido homologado sem a citação prévia dos executados e sem que estivessem representados por advogado, o que configuraria vício insanável e nulidade absoluta.
Verifica-se, contudo, que os fundamentos ora invocados são substancialmente idênticos aos já trazidos à apreciação do Juízo por LUCIANA OTTONI CAMPOS, em exceção de pré-executividade anteriormente rejeitada (ID 227378709), decisão esta mantida por ocasião da análise dos embargos de declaração (ID 229056585).
Embora se trate de litisconsorte diverso, o excipiente já se encontra representado nos autos desde longa data, tendo sido intimado de diversos atos processuais e deixando de suscitar a alegada nulidade no momento oportuno.
A apresentação tardia da objeção, após o indeferimento da mesma tese por outro litisconsorte, revela intento de rediscussão artificial de matéria superada, em clara afronta aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.
Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em prestígio aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, refuta manobra ou estratégia processual da parte que permanece em silêncio no momento oportuno e reserva a alegação de nulidade para ocasião desfavorável ulterior, verberando que: “É vedada a manipulação do processo pelas partes por meio da ocultação de nulidade, calculando o melhor momento para a arguição do vício (nulidade de algibeira ou de bolso)” (REsp n. 1.637.515/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 27/10/2020.) Além disso, a nova exceção veicula fundamentos e pedidos já rejeitados de forma expressa, configurando nítida tentativa de inovação abusiva com o fim de protelar o regular andamento do feito, sem que tenha sido demonstrado fato novo ou relevante que justifique a reapreciação da questão.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de ID 231276610, por preclusão lógica e inovação processual indevida, mantendo-se hígida a decisão anteriormente proferida neste feito.
Preclusa esta Decisão (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), INTIME-SE o exequente para colacionar planilha atualizada do crédito exequendo, e indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:07
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *94.***.*95-53 (EXECUTADO)
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade anexada em ID 231276610 - pelo prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2025 00:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:10
Outras decisões
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02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:54
Outras decisões
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20/03/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:06
Outras decisões
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11/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Outras decisões
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:14
Outras decisões
-
26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:27
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 17:27
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 14:00
Desentranhado o documento
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13/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Deferido o pedido de LUCIANA OTTONI CAMPOS - CPF: *26.***.*59-72 (EXECUTADO).
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11/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:28
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2025 16:45
Processo Desarquivado
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31/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o transcurso do prazo para a parte exequente cumprir a decisão de ID 188575643, e considerando que já houve a suspensão do feito na forma do art. 921, do CPC (ID 125080456), arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo de 1 (um) ano.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Ultimado o prazo alhures, INTIME-SE a exequente informe o interesse na retomada do cumprimento de sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:37
Outras decisões
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06/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 188291841, por meio do qual se comunicou decisão prolatada pelo MM.
Desembargador relator do agravo de instrumento n.º 0743845-69.2023.8.07.0000, no sentido de que o provimento jurisdicional vindicado naquele recurso não mais se mostraria útil à parte, seja pela satisfação da pretensão postulada ou porque o objeto almejado não mais subsiste, vez que a parte requerida/agravante juntou aos autos documento hábil a comprovar que, em 10/1/2024, teve seu contrato de trabalho rescindido, o que impede a prolação de decisão judicial acerca da incidência da penhora sobre verba salarial.
De seu turno, quanto ao pleito para oficiar o empregador da executada, tenho pelo indeferimento, porquanto no âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados”.
Ademais, tal diligência não se alinha aos fins do cumprimento de sentença cível.
INTIMO a parte exequente para que traga planilha atualizada do débito, observando-se limites fixados no título executivo, e indique bens passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, à vista de anterior suspensão do feito, na forma do art. 921, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:04
Outras decisões
-
29/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 184278022 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s).
Transcorrido referido prazo sem resposta(s), intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 25/01/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
25/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:47
Outras decisões
-
31/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:34
Outras decisões
-
24/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para ciência da resposta exarada pela empresa com a qual a executada mantém vínculo, e requeira o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:05
Outras decisões
-
16/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID 169119165, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048106-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALVES QUIRINO EXECUTADO: PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO, LUCIANA OTTONI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:26
Outras decisões
-
30/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:26
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE) e LUCIANA OTTONI CAMPOS - CPF: *26.***.*59-72 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:17
Outras decisões
-
31/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:13
Outras decisões
-
14/07/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 23:33
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:32
Indeferido o pedido de LUCIANA OTTONI CAMPOS - CPF: *26.***.*59-72 (EXECUTADO)
-
08/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:38
Outras decisões
-
30/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:19
Outras decisões
-
23/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:40
Outras decisões
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:20
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 23:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:18
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:32
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:33
Determinado o arquivamento
-
13/02/2023 17:33
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:53
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:28
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
22/11/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:30
Outras decisões
-
02/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 21:56
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:25
Outras decisões
-
18/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 20:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:48
Outras decisões
-
09/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:46
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:46
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
08/08/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:37
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
15/07/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:47
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 11:51
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:25
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:22
Outras decisões
-
29/04/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:37
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:37
Outras decisões
-
31/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:27
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:37
Outras decisões
-
04/03/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:01
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES QUIRINO - CPF: *18.***.*51-20 (EXEQUENTE)
-
14/02/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:24
Outras decisões
-
01/02/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2022 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:48
Outras decisões
-
10/01/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:12
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:12
Outras decisões
-
05/01/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/12/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
19/12/2021 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:29
Outras decisões
-
16/12/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2021 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:00
Outras decisões
-
24/11/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:41
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:41
Outras decisões
-
22/11/2021 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2021 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:49
Recebidos os autos
-
21/10/2021 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 27/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
05/09/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2021 19:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 11:00
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2021 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:57
Outras decisões
-
09/07/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2021 18:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 21:38
Recebidos os autos
-
16/06/2021 21:38
Outras decisões
-
16/06/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 15:23
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 04:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:06
Outras decisões
-
18/02/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
03/02/2021 19:02
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:40
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 03:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2020 03:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:07
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:37
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 14/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:18
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:18
Outras decisões
-
23/09/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES QUIRINO em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:10
Recebidos os autos
-
10/08/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:50
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 09:55
Recebidos os autos
-
08/07/2020 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 17:27
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 18:43
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 14:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Termo em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Termo em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:04
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 21:46
Expedição de Termo.
-
26/03/2020 14:51
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:05
Recebidos os autos
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:32
Recebidos os autos
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 16:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA DE ARAUJO em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 16:59
Decorrido prazo de LUCIANA OTTONI CAMPOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2020 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/12/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:24
Expedição de Ofício.
-
05/08/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 06:34
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 12:41
Recebidos os autos
-
26/07/2019 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 07:01
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:22
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 04:58
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 08:41
Recebidos os autos
-
17/06/2019 08:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 06:09
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 23:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 23:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 23:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 03:04
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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