TJDFT - 0022100-98.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/11/2023 17:18
Decorrido prazo de FAUSTO - RESTAURANTE E CHOPPERIA EIRELI - ME em 04/09/2023 23:59.
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27/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/08/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 08:02
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/05/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 23:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FAUSTO - RESTAURANTE E CHOPPERIA EIRELI - ME em 26/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FAUSTO - RESTAURANTE E CHOPPERIA EIRELI - ME em 02/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022100-98.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FAUSTO - RESTAURANTE E CHOPPERIA EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2021 16:02
Recebidos os autos
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31/01/2021 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 07:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 07:02
Juntada de Certidão
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19/07/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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