TJDFT - 0739870-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739870-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROMEO ELIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS REQUERIDO: BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
29/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA. -
24/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:40
Outras decisões
-
12/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:54
Outras decisões
-
14/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:09
Outras decisões
-
06/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:49
Outras decisões
-
25/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739870-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos do penúltimo parágrafo da Decisão de ID 170579206, considerando que já foram indicados os dados bancários pela parte exequente (ID 175182184).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:03
Outras decisões
-
17/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:48
Outras decisões
-
05/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739870-07.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REQUERIDO: BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA retornou sem cumprimento.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 22/09/2023 JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA Servidor Geral -
22/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739870-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 23:34
Recebidos os autos
-
18/07/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:39
Outras decisões
-
22/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:18
Outras decisões
-
31/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:48
Outras decisões
-
14/02/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/10/2022 12:49
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:41
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:41
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BRAVO CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/07/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:42
Outras decisões
-
21/01/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/01/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2021 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2021 08:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 19:51
Recebidos os autos
-
15/11/2021 19:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723663-48.2022.8.07.0016
Schirlene Augusto Ramos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 11:25
Processo nº 0733594-86.2023.8.07.0001
Marcelo de Araujo Pinheiro
Jose Roberto de Mello Barreto Filho
Advogado: Marcelo de Araujo Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 07:52
Processo nº 0716504-54.2022.8.07.0016
Venceslau Guimaraes da Cruz Filho
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Iracy Vaz dos Reis Filha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 15:08
Processo nº 0718087-61.2018.8.07.0001
Antonio Carlos Sobral Rollemberg
Maria de Fatima Aquino
Advogado: Roque Telles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2018 14:11
Processo nº 0706586-86.2023.8.07.0017
Jose Edvaldo de Sena Junior
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Artur Jose da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:39