TJDFT - 0732411-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:20
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:07
Outras decisões
-
25/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:15
Outras decisões
-
01/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO NETO em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 01:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:19
Outras decisões
-
30/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:59
Outras decisões
-
20/01/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:18
Outras decisões
-
14/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO NETO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR EXECUTADO: FLAVIO PINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão de ID 212303252, promova-se a intimação pessoal do executado para ciência da decisão de ID 211509655, por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, nos moldes em que ocorreu a citação de ID 168716079.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:20:06.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:24
Outras decisões
-
25/09/2024 14:24
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR EXECUTADO: FLAVIO PINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 207072217, bem assim a sua publicação no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se pessoalmente o devedor acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:06
Outras decisões
-
09/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR EXECUTADO: FLAVIO PINHO NETO CERTIDÃO Fica a parte Exequente intimada para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, conforme Decisão de ID 203435477.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:34:20.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
19/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR EXECUTADO: FLAVIO PINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 707,83, mais acréscimos legais da conta, se houver, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 203193268), para conta de titularidade de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR - CPF: *33.***.*91-34, Caixa Econômica Federal, agência 3920, conta corrente n. 00020589-1.
Feito, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 09:25:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Outras decisões
-
09/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR EXECUTADO: FLAVIO PINHO NETO DESPACHO Intime-se o exequente para indicar conta bancária de sua titularidade, para realização da transferência de valores existentes em conta judicial vinculada a processo.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. -
08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR EXECUTADO: FLAVIO PINHO NETO DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO NETO em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2024 23:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Deferido o pedido de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR - CPF: *33.***.*91-34 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR EXECUTADO: FLAVIO PINHO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 14:15:43.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
18/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO NETO em 14/03/2024 23:59.
-
27/01/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:23
Outras decisões
-
13/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 13:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:13
Deferido o pedido de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR - CPF: *33.***.*91-34 (AUTOR).
-
24/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:59
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
08/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO NETO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR REU: FLAVIO PINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, converto o julgamento em diligência, pois, melhor analisando os documentos, observo a ausência de planilha, discriminando a natureza dos débitos.
E a planilha discriminada de débitos é útil e necessária para eventual condenação do réu no julgamento da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar a planilha discriminada de débitos de acordo com a sua natureza, no prazo de 5 (cinco) dias..
Sem prejuízo, defiro o pedido de ID 172526211.
Expeça-se mandado de despejo, nos termos da decisão de ID 171528594, devendo constar o dados do autor e seu procurador, informados ao ID 172526211.
Com a chegada do mandado de despejo cumprido, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:07:59.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:57
Outras decisões
-
20/09/2023 09:59
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR REU: FLAVIO PINHO NETO DESPACHO Nada a prover acerca da petição de ID 172015037, considerando que compete a parte entrar em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem, com o objetivo de viabilizar os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Nos termos anteriormente estabelecidos, volte o processo concluso para sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR REU: FLAVIO PINHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de despejo compulsório.
Eventuais bens móveis e utensílios deixados no imóvel ficarão com o autor na condição de fiel depositário.
Nada a prover quanto à restituição da caução, tendo em vista a necessidade da sentença que confirma a liminar.
No mais, decreto a revelia do réu.
Com a chegada do mandado de despejo cumprido, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:03:38. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:19
Outras decisões
-
11/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732411-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR REU: FLAVIO PINHO NETO DESPACHO Intime-se o autor acerca da certidão retro, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:30:33. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de FLAVIO PINHO NETO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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