TJDFT - 0712131-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2025 19:22
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 21:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:45
Homologada a Transação
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BORGES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:38
Deferido o pedido de MARCELO SERGIO BORGES - CPF: *52.***.*96-15 (AUTOR), VIVIEN MIRNA BORGES - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR), MARCO AURELIO BORGES - CPF: *10.***.*33-04 (RÉU ESPÓLIO DE).
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01/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:49
Expedição de Carta.
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:52
Indeferido o pedido de MARCELO SERGIO BORGES - CPF: *52.***.*96-15 (AUTOR), VIVIEN MIRNA BORGES - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR), MARCO AURELIO BORGES - CPF: *10.***.*33-04 (RÉU ESPÓLIO DE)
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13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:40
Expedição de Edital.
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19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a).
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO para as providências cabíveis.
Origem: 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712131-59.2021.8.07.0001 Autor(es): VIVIEN MIRNA BORGES Réu(s): MARCO AURELIO BORGES 1º PREGÃO Data e hora: 17/02/2025 13:40 2º PREGÃO Data e hora: 20/02/2025 13:40 Local: WWW.CAPITALLEILOES.COM.BR Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro.
O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise.
Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d.
Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão. -
16/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:56
Indeferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO)
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BORGES em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:58
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:25
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:25
Publicado Edital em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0712131-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIEN MIRNA BORGES, MARCELO SERGIO BORGES RÉU ESPÓLIO DE: MARCO AURELIO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE DA SILVA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0712131-59.2021.8.07.0001 em que figura como requerente VIVIEN MIRNA BORGES – CPF nº *10.***.*60-91 (Advogado(a): Fernando Carneiro Brasil – OAB-DF 29.425) e MARCELO SÉRGIO BORGES – CPF nº *52.***.*96-15 (Advogado(a): Fernando Carneiro Brasil – OAB-DF 29.425) e como requerido(a)(s) ESPÓLIO DE MARCO AURÉLIO BORGES, representado por seu inventariante LUIS FELIPE DA SILVA – CPF nº *31.***.*08-06 (Advogado(a): Giselda Aparecida de Araújo – OAB-DF 20.259), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º leilão terá início no dia 22/10/2024 às 14h20m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 25/10/2024 às 14h20m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel nº 01: Casa nº 02 do Conjunto “L” da QI 02 do SRIA/Guará, Brasília-DF, com área construída de 42,40 m2 e o respectivo lote de terreno medindo 6,075 m pela frente e fundos e 15,00 m pelas laterais esquerda e direita, ou seja, área de 91,125 m2, contendo na parte frontal pequena varanda com piso de cerâmica bem desgastado, na parte lateral garagem fechada com grade, mas em área pública, casa composta de sala pequena, corredor, três quartos pequenos, cozinha pequena, conjugada com a área de serviço, também muito pequena e um banheiro social, estando o imóvel em péssimo estado de conservação, com piso muito antigo e mal conservado, pintura muito antiga, todos os cômodos estão em péssimo estado de conservação e necessitando de reforma geral, estando a parte hidráulica e elétrica em funcionamento, no entanto a verificação foi realizada de forma muito superficial.
Imóvel com matrícula n. 2185 no 4º Ofício de Registro de Imóveis, devidamente avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 139651871) datado de 11/10/2022 e decisão (Id 206500732).
Imóvel nº 02: SHCS CLS Quadra 313, Bloco B Loja 09, Brasília-DF, medindo 10,00 m pelos lados leste e oeste e 3,50 m pelos lados norte e sul, ou seja, área de 35,00 m2, com prédio edificado sobre o imóvel composto de subsolo, loja térrea e sobreloja, com instalação sanitária, com área construída de 105,00 m2.
Imóvel com matrícula n. 47656 no 1º Ofício de Registro de Imóveis, devidamente avaliado em R$ 1.155.000,00 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 141632863) datado de 25/10/2022 e decisão (Id 206500732).
VISITAÇÃO: Os imóveis poderão ser vistoriados mediante agendamento prévio com o Leiloeiro no telefone (61) 99968-6566.
DEPOSITÁRIO FIEL: Não há notícia nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: Não há por se tratar de ação de extinção de condomínio.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidões de ônus acostadas aos autos, datadas de 30/04/2024, constam nas matrículas dos imóveis os seguintes gravames: Imóvel nº 01 – R. 04 - PENHORA determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo 0014710-17.2004.8.07.0001) e Imóvel nº 02 – R. 05 - PENHORA determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo 0032736-89.2016.8.07.0018) e R. 06 - PENHORA determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo 0048061-26.2010.8.07.0015).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Nos termos da decisão (Id 192478547) eventuais ônus e gravames que incidirem sobre os bens correrão por conta dos respectivos arrematantes.
OBSERVAÇÃO: Em consulta realizada no sítio eletrônico do TJDFT na data de 23/04/2024 verificou-se que os processos de execução fiscal movidos pelo Distrito Federal (Processo nº 0032736-89.2016.8.07.0018, Processo nº 0048061-26.2010.8.07.0015 e Processo nº 0014710-17.2004.8.07.0001) que originaram as penhoras constantes nas matrículas dos imóveis foram extintos pelo pagamento da dívida.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DOS IMÓVEIS NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: Imóvel nº 01 (18113311) e Imóvel nº 02 (06310672).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/09/2024 19:07
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BORGES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712131-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIEN MIRNA BORGES, MARCELO SERGIO BORGES RÉU ESPÓLIO DE: MARCO AURELIO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FELIPE DA SILVA DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no segundo parágrafo do decisório de id. 206500732, remetendo os autos ao Leiloeiro Público indicado na petição de id. 175605645.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BORGES em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:33
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:26
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/04/2024 08:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:42
Deferido o pedido de MARCO AURELIO BORGES - CPF: *10.***.*33-04 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
02/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:06
Deferido o pedido de MARCELO SERGIO BORGES - CPF: *52.***.*96-15 (AUTOR) e VIVIEN MIRNA BORGES - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR).
-
21/11/2023 18:06
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO BORGES - CPF: *10.***.*33-04 (RÉU ESPÓLIO DE)
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712131-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIEN MIRNA BORGES, MARCELO SERGIO BORGES RÉU ESPÓLIO DE: MARCO AURELIO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDENER CARNEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 173270654.
Por conseguinte, cadastre-se o inventariante nomeado, conforme decisão de id. 173270655 proferida nos autos de n.º 0006689-66.2015.8.07.0001, que tramitam na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, como representante legal do Espólio de Marco Aurelio Borges.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo fixado para as partes na decisão de id. 164675264.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:45
Deferido o pedido de MARCO AURELIO BORGES - CPF: *10.***.*33-04 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
27/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712131-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIEN MIRNA BORGES, MARCELO SERGIO BORGES RÉU ESPÓLIO DE: MARCO AURELIO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDENER CARNEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o noticiado no id. 170847333, suspendo o presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que seja informada a qualificação do novo inventariante, o que ocorrer primeiro.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
06/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
25/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:03
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BORGES em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BORGES em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 15/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 16:42
Recebidos os autos
-
04/01/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 21/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:13
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO BORGES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VIVIEN MIRNA BORGES em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 12:48
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 19:52
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 11:23
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2021 14:01
Desentranhamento
-
26/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:31
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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