TJDFT - 0727341-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 09:02
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727341-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
P.
D.
S.
M., FABIANA MAGALHAES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MAGALHAES LIMA REU: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por F.
P.
D.
S.
M. e FABIANA MAGALHAES LIMA em desfavor de CAIXA SEGURADORA S/A, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 182508678.
Atento à regra do art. 494 c/c art. 139, V, ambos do CPC, não vejo óbice para a homologação de acordo, mesmo após a prolação de sentença.
Outrossim, não vislumbro prejuízo aos interesses do menor, tendo em vista que a indenização pactuada foi recebida por sua mãe e representante legal, também autora no presente feito.
Assim, deixo de acolher a manifestação ministerial de ID 183704382.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Custas finais pela CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA SA, conforme acordado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:53
Homologada a Transação
-
01/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:08
Outras decisões
-
16/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727341-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
P.
D.
S.
M., FABIANA MAGALHAES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MAGALHAES LIMA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas ao MPDFT sobre o acordo juntado ao ID 182508678.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:08
Outras decisões
-
12/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:01
Outras decisões
-
13/11/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 07:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHAES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIANA MAGALHAES LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727341-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
P.
D.
S.
M., FABIANA MAGALHAES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MAGALHAES LIMA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:45
Outras decisões
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727341-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
P.
D.
S.
M., FABIANA MAGALHAES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA MAGALHAES LIMA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Aguarde-se o transcurso do prazo do ID 167526932, considerando que ainda não houve a oferta do parecer final pelo Ministério Público.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/09/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:37
Outras decisões
-
25/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:11
Outras decisões
-
21/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:11
Outras decisões
-
07/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 13:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 07:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 07:31
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 07:30
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:47
Outras decisões
-
02/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:54
Outras decisões
-
26/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:33
Outras decisões
-
19/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:36
Outras decisões
-
30/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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