TJDFT - 0718055-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
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30/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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02/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA DE LOURDES CONDE BARROSO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:27
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718055-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA DE LOURDES CONDE BARROSO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANA DE LOURDES CONDE BARROSO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O prazo para pagamento das RPVs ora expedidas, referentes às custas e aos honorários sucumbenciais, transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutÃfero (ID 169909171), e os respectivos alvarás foram expedidos (IDs 170377830, 170380446 e 170377834).
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
O DF juntou comprovante de pagamento (ID 183556721, bem como requereu a devolução do valor sequestrado.
Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, DEFIRO a restituição do valor ao ente público, nos termos do comprovante de ID 183556723.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Nos termos do comprovante de ID 183556723, transfira-se o valor em favor do DF. 2.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÃLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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12/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA DE LOURDES CONDE BARROSO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, BrasÃlia/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0718055-63.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA DE LOURDES CONDE BARROSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponÃveis em favor das partes ANA DE LOURDES CONDE BARROSO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este JuÃzo, atentando-se para necessidade de constar Ãntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÃLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:28:40.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
30/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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24/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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21/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:33
Outras decisões
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27/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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17/04/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 06:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:35
Expedição de OfÃcio.
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14/04/2023 15:34
Expedição de OfÃcio.
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14/04/2023 15:34
Expedição de OfÃcio.
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21/03/2023 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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25/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:56
Recebidos os autos
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25/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/11/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 09:45
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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