TJDFT - 0700562-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUIRINO DO NASCIMENTO em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 15:07
Desentranhado o documento
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUIRINO DO NASCIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700562-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO QUIRINO DO NASCIMENTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente requer a transferência do valor do seu crédito via pix, pois, não reside no DF.
Defiro o pedido, diante da justificativa apresentada.
Transfira-se por pix a quantia referente ao alvará ID 170379253, utilizando-se a chave: CPF *83.***.*86-68.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Transfira-se via pix a quantia de R$ 6.991,48, mais acréscimos legais em favor de EDUARDO QUIRINO DO NASCIMENTO, chave CPF *83.***.*86-68.
Em seguida, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juiza de Direito Substituta -
12/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:39
Deferido o pedido de EDUARDO QUIRINO DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*86-68 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0700562-39.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDUARDO QUIRINO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor dos autores.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 20:23:24.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
30/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:42
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:42
Outras decisões
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01/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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26/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/01/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 09:16
Recebidos os autos
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28/01/2023 09:16
Outras decisões
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27/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/01/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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