TJDFT - 0709788-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 06:51
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ISANUZIA ROGERIO LIBERATO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709788-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISANUZIA ROGERIO LIBERATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID 183192784, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID 191411674), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID 183234630).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:15
Outras decisões
-
02/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
28/12/2023 11:46
Recebidos os autos
-
28/12/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ISANUZIA ROGERIO LIBERATO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709788-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISANUZIA ROGERIO LIBERATO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 170196438) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 170196439; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 170197865 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:48
Outras decisões
-
29/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705328-89.2023.8.07.0001
Carlton Hotelaria e Turismo LTDA
Fernando Pereira da Rocha
Advogado: Laura Alves Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 18:43
Processo nº 0722210-81.2023.8.07.0016
Sandra Maria Terra
Distrito Federal
Advogado: Antonio Carlos Nunes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 22:41
Processo nº 0746290-12.2023.8.07.0016
Dalvanice Almeida Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:16
Processo nº 0704266-88.2022.8.07.0020
Marescka Morena Santana Silveira
Matheus Henrique Galdino de Oliveira
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 11:28
Processo nº 0746076-21.2023.8.07.0016
Edgleyson Oliveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 18:30