TJDFT - 0746290-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:39
Expedição de Autorização.
-
10/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746290-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALVANICE ALMEIDA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV, atentando-se para a renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 15:24:00.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/03/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de DALVANICE ALMEIDA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
23/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 20:39
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de DALVANICE ALMEIDA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de DALVANICE ALMEIDA COSTA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746290-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DALVANICE ALMEIDA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:35
Outras decisões
-
24/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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