TJDFT - 0702919-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VALDINEA MARQUES CANTANHEDE em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 06:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 23:50
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702919-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VALDINEA MARQUES CANTANHEDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferências.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/01/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:08
Outras decisões
-
25/11/2023 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/11/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDINEA MARQUES CANTANHEDE em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702919-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: VALDINEA MARQUES CANTANHEDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 169990588, acolho e homologo os cálculos do credor, conforme decisão de ID 163764921.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:34
Outras decisões
-
27/08/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/08/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDINEA MARQUES CANTANHEDE em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:20
Outras decisões
-
29/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:51
Outras decisões
-
15/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2023 22:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:26
Outras decisões
-
24/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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