TJDFT - 0714399-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HARLEY AYRES DA CUNHA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714399-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HARLEY AYRES DA CUNHA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado.
Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0739901-93.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
07/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:50
Outras decisões
-
07/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:45
Outras decisões
-
12/12/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HARLEY AYRES DA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HARLEY AYRES DA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714399-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HARLEY AYRES DA CUNHA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retifique-se a rpv conforme solicitado no ID 212946703.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:18
Outras decisões
-
01/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HARLEY AYRES DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714399-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HARLEY AYRES DA CUNHA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido das partes exequentes para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Expeçam-se as RPVs, conforme os cálculos homologados de ID 194121587, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:19
Outras decisões
-
23/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714399-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HARLEY AYRES DA CUNHA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:34
Outras decisões
-
27/06/2024 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/02/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 12:44
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de HARLEY AYRES DA CUNHA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:42
Outras decisões
-
12/09/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714399-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HARLEY AYRES DA CUNHA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
27/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 22:29
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 05:20
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:39
Outras decisões
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de HARLEY AYRES DA CUNHA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 20:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2022 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/10/2022 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 01:54
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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