TJDFT - 0701123-79.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 16:45
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701123-79.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KC COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, GILMAR DE ARAUJO ROCHA, CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA, MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de KC COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, GILMAR DE ARAUJO ROCHA, CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA e MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER, partes qualificadas nos autos.
Após celebração de acordo extrajudicial (ID 169773475), as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelos executados, caso houver, e honorários na forma ajustada.
Expeça-se imediatamente alvará de pagamento ou de transferência via BANKJUS, em favor dos executados, do valor total penhorado de R$ 56.125,56 e acréscimos, referente aos depósitos descritos nos comprovantes sob os IDs 163589140, 163589141, 163589142, 163589143, 163589144, 163600295 e 163600296, para a conta bancária do advogado, Dr.
FABIANO FAGUNDES DIAS, informada na petição de ID 169904224.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Registro que a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte executada pode ser feita diretamente pela parte exequente sem necessidade de intervenção judicial.
Nesta data, retirei as restrições lançadas aos veículos registrados em nome do executado Gilmar, por meio do sistema RENAJUD.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 01:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:01
Homologada a Transação
-
11/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701123-79.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: KC COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME, GILMAR DE ARAUJO ROCHA, CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA, MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER DESPACHO Ficam os executados intimados a regularizar a representação processual de GILMAR DE ARAUJO ROCHA, em face do pedido de expedição de alvará em nome do advogado.
Prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do alvará relativo ao referido executado.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GILMAR DE ARAUJO ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:00
Outras decisões
-
22/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:46
Expedição de Alvará.
-
18/06/2021 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de KC COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de GILMAR DE ARAUJO ROCHA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA NEIDE ARAUJO XAVIER em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 22:05
Recebidos os autos
-
15/04/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2021 01:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 21:54
Recebidos os autos
-
25/03/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:03
Outras decisões
-
15/03/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2021 03:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 22:26
Recebidos os autos
-
04/03/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 20:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/03/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 23:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 23:01
Outras decisões
-
15/02/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2021 11:24
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 21:14
Recebidos os autos
-
20/01/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2021 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/01/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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