TJDFT - 0708584-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:42
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA SANTOS SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708584-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 07 de Janeiro de 2024 11:31:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
07/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2023 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 22:05
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 22:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA SANTOS SILVA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708584-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA CRISTINA SANTOS SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu.
Prazo de quinze dias.
Após, conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
21/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 20:54
Recebidos os autos
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16/02/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:54
Outras decisões
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16/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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