TJDFT - 0721754-21.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 16:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            05/09/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:32 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 03:22 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721754-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO, AMANDA CRISTINA MARQUES SILVA EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO, MARGARA RAQUEL CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os novos cálculos apresentados pela parte credora, encaminhe-se novamente os autos à Contadoria Judicial para que esclareça se as planilhas de ids. 244351738 e 244351739 estão em consonância com o acordo homologado (id. 183849625), a fim de possibilitar a verificação do excesso de execução aventado pela executada.
 
 Os cálculos deverão ser atualizados até a data utilizada pela parte exequente.
 
 Vindo os cálculos, dê-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 05 dias e, após, nova conclusão.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/08/2025 13:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            25/08/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 18:49 Outras decisões 
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                                            16/08/2025 03:18 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 15/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 14:14 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            15/08/2025 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 03:27 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 07/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 11:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            07/08/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 03:20 Decorrido prazo de MARGARA RAQUEL CUNHA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 02:33 Publicado Certidão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 03:25 Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA MARQUES SILVA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 18:03 Expedição de Termo. 
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                                            31/07/2025 02:34 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 02:34 Publicado Certidão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 02:34 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 16:32 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 16:32 Outras decisões 
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                                            10/07/2025 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            09/07/2025 14:00 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            03/07/2025 02:30 Publicado Despacho em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721754-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO, AMANDA CRISTINA MARQUES SILVA EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO, MARGARA RAQUEL CUNHA DESPACHO Em respeito ao contraditório, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre os documentos juntados pela executada com a petição de id.239095880.
 
 Em seguida, tornem conclusos para decisão.
 
 JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            30/06/2025 19:28 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 19:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            11/06/2025 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 02:33 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            29/05/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 15:10 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            20/05/2025 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            19/05/2025 10:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/05/2025 02:31 Publicado Certidão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721754-21.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO, AMANDA CRISTINA MARQUES SILVA EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO, MARGARA RAQUEL CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte exequente/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
 
 Brasília/DF, 13/05/2025.
 
 BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral
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                                            13/05/2025 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 03:11 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 09:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/05/2025 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 02:44 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 14:47 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 14:47 Outras decisões 
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                                            10/04/2025 08:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            10/04/2025 02:54 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 09/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 02:31 Publicado Certidão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            02/04/2025 02:31 Publicado Certidão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 13:40 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 13:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            21/03/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 16:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            17/03/2025 13:02 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 13:02 Outras decisões 
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                                            07/03/2025 02:44 Decorrido prazo de MARGARA RAQUEL CUNHA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:44 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:44 Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 08:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            27/02/2025 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:37 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:21 Publicado Certidão em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 13:22 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 13:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            17/02/2025 02:23 Publicado Decisão em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 16:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            13/02/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 13:57 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            11/02/2025 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            10/02/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 02:33 Publicado Certidão em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:31 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 12:59 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            30/01/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 12:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/01/2025 02:28 Publicado Decisão em 23/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            17/01/2025 10:00 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 10:00 Outras decisões 
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                                            07/01/2025 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            07/01/2025 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2024 09:14 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2024 09:14 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            16/12/2024 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            11/12/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 02:18 Publicado Certidão em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            20/11/2024 08:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/11/2024 02:18 Publicado Decisão em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 16:29 Outras decisões 
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                                            11/11/2024 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            11/11/2024 09:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            11/11/2024 09:02 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/11/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 02:37 Publicado Decisão em 24/01/2024. 
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                                            23/01/2024 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721754-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO, MARGARA RAQUEL CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto EXEQUENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO em face de EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO, MARGARA RAQUEL CUNHA.
 
 As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente juntou o documento de ID. 183849625, com a retificação da data da última parcela do acordo (15/12/2025), que estava errada no acordo já homologado anteriormente.
 
 ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo de ID. 183849625, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 15/12/2025.
 
 Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
 
 Após, venham os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 I.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            17/01/2024 14:42 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 14:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            17/01/2024 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            17/01/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 14:49 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            11/12/2023 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            11/12/2023 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 02:33 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 19:02 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 19:02 Outras decisões 
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                                            27/11/2023 11:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            27/11/2023 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2023 04:09 Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 02:41 Publicado Certidão em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            07/11/2023 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2023 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 04:23 Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 02:45 Publicado Certidão em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            24/10/2023 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 11:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/10/2023 11:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2023 03:52 Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO em 17/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 02:32 Publicado Decisão em 06/10/2023. 
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                                            05/10/2023 09:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            03/10/2023 12:44 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 12:44 Outras decisões 
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                                            02/10/2023 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            26/09/2023 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 13:45 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            21/09/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721754-21.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO, MARGARA RAQUEL CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada , devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 169970215 .
 
 De ordem, proceda-se à expedição do alvará em favor da parte credora.
 
 Nos termos da portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada a indicar outros bens à penhora no prazo de 5 dias.
 
 Brasília/DF, 20/09/2023.
 
 KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
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                                            20/09/2023 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2023 04:01 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 15/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 04:01 Decorrido prazo de MARGARA RAQUEL CUNHA em 15/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 00:29 Publicado Decisão em 08/09/2023. 
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                                            07/09/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721754-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO, MARGARA RAQUEL CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
 
 Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
 
 Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para indicar outros bens à penhora.
 
 Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            05/09/2023 11:14 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 11:14 Outras decisões 
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                                            04/09/2023 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            04/09/2023 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 02:24 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            28/08/2023 08:38 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 08:38 Outras decisões 
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                                            22/08/2023 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            22/08/2023 17:46 Processo Desarquivado 
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                                            22/08/2023 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2021 19:59 Arquivado Provisoramente 
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                                            22/05/2021 19:59 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2021 02:36 Decorrido prazo de MARIA IZABEL PIMENTEL ARAUJO em 13/05/2021 23:59:59. 
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                                            07/05/2021 02:36 Publicado Certidão em 06/05/2021. 
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                                            05/05/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021 
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                                            03/05/2021 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2021 02:34 Publicado Decisão em 29/04/2021. 
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                                            28/04/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021 
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                                            27/04/2021 21:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 16:55 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2021 16:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/03/2021 08:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO 
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                                            29/03/2021 22:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2021 02:33 Publicado Decisão em 08/03/2021. 
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                                            05/03/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021 
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                                            03/03/2021 22:20 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2021 22:20 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/03/2021 08:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO 
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                                            26/02/2021 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2021 02:41 Publicado Certidão em 19/02/2021. 
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                                            19/02/2021 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021 
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                                            12/02/2021 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2020 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2020 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2020 14:24 Expedição de Ofício. 
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                                            08/12/2020 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2020 03:36 Publicado Certidão em 02/12/2020. 
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                                            02/12/2020 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020 
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                                            30/11/2020 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2020 21:25 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2020 03:11 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 18/11/2020 23:59:59. 
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                                            12/11/2020 02:41 Publicado Decisão em 11/11/2020. 
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                                            10/11/2020 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020 
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                                            06/11/2020 17:56 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2020 17:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/10/2020 20:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES 
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                                            22/10/2020 20:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2020 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2020 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2020 02:34 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 08/10/2020 23:59:59. 
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                                            17/09/2020 18:06 Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/09/2020 02:35 Publicado Decisão em 17/09/2020. 
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                                            17/09/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/09/2020 16:46 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2020 16:46 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/09/2020 20:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES 
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                                            14/09/2020 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2020 03:06 Publicado Decisão em 09/09/2020. 
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                                            08/09/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/09/2020 13:44 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2020 13:44 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            31/08/2020 10:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES 
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                                            28/08/2020 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2020 02:28 Publicado Certidão em 21/08/2020. 
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                                            20/08/2020 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/08/2020 20:42 Transitado em Julgado em 13/08/2020 
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                                            17/08/2020 16:00 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 13/08/2020 23:59:59. 
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                                            13/08/2020 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2020 02:43 Publicado Sentença em 22/07/2020. 
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                                            21/07/2020 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/07/2020 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/07/2020 16:10 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            17/07/2020 14:09 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2020 14:09 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            30/06/2020 20:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            23/06/2020 18:12 Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            23/06/2020 18:10 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2020 15:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES 
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                                            17/06/2020 12:58 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2020 12:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/06/2020 08:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO 
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                                            16/06/2020 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2020 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2020 02:24 Publicado Decisão em 08/06/2020. 
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                                            08/06/2020 02:24 Publicado Decisão em 08/06/2020. 
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                                            06/06/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/06/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/06/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/06/2020 05:19 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2020 05:18 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/05/2020 19:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO 
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                                            27/05/2020 02:26 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            25/05/2020 22:11 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            04/05/2020 03:07 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            06/04/2020 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/04/2020 15:57 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2020 09:59 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/03/2020 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            30/03/2020 22:27 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/03/2020 02:42 Publicado Certidão em 13/03/2020. 
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                                            13/03/2020 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/03/2020 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/03/2020 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2020 18:49 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/02/2020 02:50 Publicado Decisão em 13/02/2020. 
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                                            13/02/2020 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/02/2020 14:24 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2020 14:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/02/2020 20:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            10/02/2020 17:22 Juntada de Petição de reconvenção 
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                                            22/01/2020 17:32 Publicado Decisão em 22/01/2020. 
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                                            22/01/2020 17:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/01/2020 23:15 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2020 08:38 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            19/12/2019 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            19/12/2019 13:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2019 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2019 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2019 10:51 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos) 
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                                            29/11/2019 10:51 Audiência Conciliação realizada - 29/11/2019 09:00 
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                                            25/10/2019 12:25 Audiência conciliação designada - 29/11/2019 09:00 
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                                            25/10/2019 12:24 Audiência Conciliação realizada - 25/10/2019 09:00 
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                                            24/10/2019 12:55 Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos) 
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                                            22/10/2019 21:14 Decorrido prazo de MARGARA RAQUEL CUNHA em 21/10/2019 23:59:59. 
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                                            27/09/2019 14:13 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            14/09/2019 05:43 Decorrido prazo de FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO em 13/09/2019 23:59:59. 
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                                            10/09/2019 09:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/09/2019 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2019 15:49 Publicado Certidão em 03/09/2019. 
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                                            02/09/2019 08:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/08/2019 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2019 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2019 17:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2019 16:48 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            23/08/2019 16:42 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            19/08/2019 03:03 Publicado Certidão em 19/08/2019. 
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                                            16/08/2019 13:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/08/2019 09:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2019 09:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2019 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2019 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2019 16:54 Audiência conciliação designada - 25/10/2019 09:00 
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                                            05/08/2019 05:25 Publicado Decisão em 05/08/2019. 
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                                            03/08/2019 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/08/2019 13:15 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2019 13:15 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/08/2019 07:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            31/07/2019 14:36 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            31/07/2019 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2019 14:33 Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            30/07/2019 22:12 Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            30/07/2019 22:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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