TJDFT - 0043085-25.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZA DE MARILLAC SALES NOGUEIRA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:54
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 13:34
Expedição de Edital.
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05/04/2022 19:11
Recebidos os autos
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05/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/03/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/03/2022 18:44
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZA DE MARILLAC SALES NOGUEIRA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0043085-25.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZA DE MARILLAC SALES NOGUEIRA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:08
Recebidos os autos
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14/01/2022 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIZA DE MARILLAC SALES NOGUEIRA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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