TJDFT - 0700350-16.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 20:24
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:17
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:15
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 08:32
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 08:32
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:59
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:06
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 21:06
em cooperação judiciária
-
06/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:54
Outras decisões
-
05/07/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:21
em cooperação judiciária
-
19/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700350-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS DECISÃO A Instrução Normativa nº 1.888/09 da Receita Federal do Brasil disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O art. 6º da referida IN assim dispõe: Art. 6º Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º: I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange. § 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir: I - compra e venda; II - permuta; III - doação; IV - transferência de criptoativo para a exchange; V - retirada de criptoativo da exchange; VI - cessão temporária (aluguel); VII - dação em pagamento; VIII - emissão; e IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Com efeito, é possível, ainda que remotamente, que a parte executada opere no mercado de criptoativos, seja na modalidade peer to peer, seja por meio de uma exchange de criptoativos.
Cumpre destacar, contudo, que o bloqueio de criptoativos, no presente caso, somente se mostrará eficaz caso a parte executada esteja operando por meio de uma exchange de criptoativos, pois na modalidade peer to peer, os atuais sistemas disponíveis ao Poder Judiciário não são capazes de acessar carteiras virtuais.
Assim, oficie-se à Receita Federal do Brasil, a fim de que informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco), se constam em seus bancos de dados informações acerca de operações com criptoativos relacionadas ao executado JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS - CPF nº *77.***.*41-87, quer na modalidade peer to peer, quer por meio de exchange de criptoativos.
Neste último caso, deverá a Receita Federal informar os dados completos da exchange.
Caso a Receita Federal do Brasil indique a existência de exchange operando criptoativos em favor da parte executada, expeça-se ofício à respectiva exchange para que suspenda imediatamente toda e qualquer operação de compra, venda ou transferência de criptoativos em nome da parte executada, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Ressalte-se que a informação deverá ser encaminhada ao e-mail corporativo [email protected] e ser vinculados a caixa de correspondência do magistrado Rodrigo Otávio Donati Barbosa, no Portal e-cac.
Confiro à presente decisão força de ofício, cujo envio, com base no princípio da colaboração, ficará condicionado ao fornecimento de informação, pelo exequente ao CJUVECABSB, do endereço - preferencialmente eletrônico (e-mail) - do setor competente junto à Receita para cumprimento da ordem judicial, o que deverá se dar no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação da presente decisão.
Decorrido sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:13
Deferido em parte o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:21
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:03
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:43
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:23
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700350-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA EXECUTADO: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS DECISÃO Diante do Ofício nº 729/2023 - DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M/DVA M (id. 167633987), informando a apreensão do veículo de placa PAZ6169, de propriedade do executado JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS - CNPJ nº *77.***.*41-87, e tendo o exequente se manifestado pelo desinteresse na manutenção da penhora sobre o bem (id. 170549018), desconstituo a penhora determinada no id. 103284703 sobre o veículo de placa PAZ6169.
Proceda-se ao levantamento das restrições lançadas por este Juízo, via sistema RENAJUD, referente a estes autos, para fins de possibilitar a alienação em hasta pública do veículo recolhido.
Em resposta ao ofício, encaminhe-se a presente COM URGÊNCIA, anexando-se comprovante de levantamento das restrições RENAJUD.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Quanto ao petitório de id. 165956184, verifico dos autos que, no id. 166201255, foi juntado AR de intimação da penhora no rosto dos autos devidamente cumprido, conforme certificado no id. 167001836.
Tornem, pois, os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme decisão de id. 160733151.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:29
Outras decisões
-
01/09/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:25
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:53
Determinado o arquivamento
-
02/06/2023 17:53
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:19
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 20:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 21/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 21:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 05/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 23:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:39
Expedição de Alvará.
-
24/07/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 22:12
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 20:35
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:11
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 02/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
04/02/2021 12:14
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:22
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:43
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2018 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 11:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS em 27/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2018 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2018 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2018 10:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2018 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/05/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2017 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2017 01:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 08:42
Recebidos os autos
-
23/02/2017 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2017 12:54
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/01/2017 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2017 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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