TJDFT - 0710454-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 13:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:18
Deferido o pedido de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:51
Deferido o pedido de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:31
Outras decisões
-
11/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Ficam as partes cientes da interposição do Agravo de Instrumento, autos nº. 0702011-18.2024.8.07.9000, interposto pela exequente (Elora).
Aguarde-se a prolação de decisão final irrecorrível.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:47
Outras decisões
-
27/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/08/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
08/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:01
Indeferido o pedido de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Ficam as partes cientes do acórdão de ID nº. 203697353, proferido no Agravo de Instrumento, autos nº. 0700973-68.2024.8.07.9000, o qual manteve os termos decisão de ID nº. 193875077.
Por conseguinte, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:32
Outras decisões
-
10/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/07/2024 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Ficam as partes cientes da decisão proferida no Agravo de Instrumento, autos nº. 0700973-68.2024.8.07.9000 (ID nº. 196335794).
Aguarde-se a prolação de decisão final irrecorrível nesse recurso.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:27
Outras decisões
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, formulado pela exequente no ID nº. 193796759, pois a sentença de ID nº. 187013156 somente autoriza o desarquivamento e prosseguimento do feito se indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se por força da sentença de ID nº. 187013156. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:06
Indeferido o pedido de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/04/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão de nova empresa no polo passivo da demanda (ID nº. 187896482), porquanto o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, como o próprio nome expressa, presta-se somente ao cumprimento da sentença de mérito proferida nos autos.
Rearquivem-se os autos por força da sentença de ID nº. 187013156.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:12
Indeferido o pedido de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o pedido da exequente (Elora), de ID nº. 186743133, para determinar a pesquisa de bens de titularidade da parte executada (Hurb Technologies S.A.), via sistema Infojud, devendo ser certificadas nos autos somente a existência e a especificação dos bens eventualmente encontrados, a fim de preservar o sigilo fiscal, e desde que tais bens sejam totalmente desonerados, isto é, que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação.
Cumprida a determinação acima, e tendo sido encontrados bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer os requerimentos que entende cabíveis, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Entretanto, restando infrutífera a diligência de identificação de bens, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:37
Deferido em parte o pedido de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (REQUERENTE)
-
16/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 8 de fevereiro de 2024 09:49:32. -
08/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:18
Deferido o pedido de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS - CPF: *29.***.*91-73 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/11/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 08:57
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:09
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID nº 173001888, pois o feito já foi sentenciado.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:33
Outras decisões
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte embargada (HURB TECHNOLOGIES) para que apresente resposta aos embargos apresentados pela autora (id 171987178).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:56
Outras decisões
-
14/09/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710454-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Elora Eloi Rodrigues Rios dos Reis em face de Hurb Technologies S.A, partes qualificadas nos autos, requerendo a parte autora a reparação de danos morais face ao suposto ato ilícito promovido pela ré.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Em que pese ter comparecido à audiência de conciliação, a parte ré não ofertou contestação.
Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de feto formuladas pelo autor.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito.
A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes que a parte ré é prestadora de serviços, sendo a parte autora, seu destinatário final.
Alega a autora que em 20/03/2022 adquiriu da parte ré um pacote de viagem (hospedagem e passagens aéreas) para Bangkok e Phuket na Tailândia pelo valor de R$ 11.541,60.
Conta que no dia 07/01/2023 a empresa ré fez contato informando que não havia disponibilidade de datas e assim a autora optou pelo estorno, contudo até a data da propositura da ação, não havia recebido a devolução da quantia paga.
Requer indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
No presente caso, há a comprovação do pagamento de R$ 11.541,60 em favor da ré , conforme id 160743784 - Pág. 2.
Face a ausência de contestação da parte ré, restou incontroverso que o houve o pagamento do serviço sem a correspondente disponibilização do pacote turístico.
Desta feita, a rescisão do contrato é medida que se impõe, na forma do art. 389 e 475 do Código Civil, com a devolução da quantia paga, devidamente atualizada.
Noutro giro, quanto aos danos morais, em verdade, não se vislumbram danos concretos à estima ou ao íntimo dos autores, senão mero dissabor pelo cancelamento da viagem em razão da falta de disponibilidade aérea e tarifário promocional.
Em verdade, é oportuno considerar que eventuais descumprimentos de contratos, a não finalização das tratativas, inadimplemento, acidentes regulares, atrasos toleráveis, em suma, os atos ilícitos em geral, por si só, não são suficientes à configuração da lesão moral. É necessário algo mais. É essencial a ocorrência de problemas agregados, de aborrecimentos extraordinários.
Nem todos os acontecimentos da vida em sociedade que causam tristeza ou aborrecimentos, como no caso autos, podem ser configurados como danos morais indenizáveis.
Com efeito, não se pode confiar a todas as dores e dissabores experimentados pelos indivíduos, o caráter de dano moral para fins de indenização civil, sob pena de serem frustrados e até mesmo banalizados os próprios lastros constitucionais e legais que guiam o instituto da indenização, com toda a seriedade e importância que lhe são inerentes (nesse sentido: TJSP, Apelação 990100268155, 27ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Berenice Marcondes Cesar, j. 14/09/2010, reg. 30/09/2010).
O que se verifica, no caso dos autos, efetivamente, é um episódio de mero dissabor, um aborrecimento comum, que pode ter levado os autores a um estado de repugnância, contudo, sem que lhe tenha gerado abalo percuciente, requisito necessário para a caracterização da responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e, por consequência condenar a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 11.541,60 (onze mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a contar do desembolso (20/03/2022) e com a inclusão de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de ELORA ELOI RODRIGUES RIOS DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/08/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:08
Outras decisões
-
01/06/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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