TJDFT - 0725849-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 19:11
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JEFERSON ANDRE DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE LACERDA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:58
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:42
Indeferida a petição inicial
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04/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANE LACERDA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JEFERSON ANDRE DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725849-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE LACERDA DE SOUZA, JEFERSON ANDRE DA SILVA REQUERIDO: VERA LYA CARUSO DE CASTRO DECISÃO Defiro o pedido da parte autora.
Concedo-lhe novo prazo de 5 dias, sob pena de extinção, para comprovar o pagamento das custas processuais a que foi condenada nos autos do processo n.º 0715696-88.2022.8.07.0003.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 22:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/09/2023 15:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2023 14:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725849-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE LACERDA DE SOUZA, JEFERSON ANDRE DA SILVA REQUERIDO: VERA LYA CARUSO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro o pedido de reaproveitamento dos autos do processo de n. 0715696-88.2022.8.07.0003, visto que esse foi arquivado, devendo assim a parte autora instruir este procedimento com todo âmbito probatório necessário ao seu pleito.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) comprovar o pagamento das custas processuais a que foi condenada nos autos do processo n.º 0715696-88.2022.8.07.0003; 2) demonstrar os valores cobrados nesta demanda, referente a água e esgoto (R$ 625,00), energia elétrica (R$ 845,00), IPTU/TLP (R$ 450,00) e despesas com reforma (R$ 6.350,00), por meio de faturas, comprovantes, recibos, orçamentos, entre outros; 3) anexar aos autos o contrato de aluguel firmado com a parte ré; e 4) juntar ao processo um documento de identificação com foto das partes requerentes.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 1 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/08/2023 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 12:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:37
Outras decisões
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22/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/08/2023 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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