TJDFT - 0035009-63.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE MENEZES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE MENEZES em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:11
Deferido em parte o pedido de NOEL HATEM - CPF: *32.***.*30-95 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 22:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 22:26
Deferido o pedido de NOEL HATEM - CPF: *32.***.*30-95 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/09/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:10
Outras decisões
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035009-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NOEL HATEM EXECUTADO: MARIO GONCALVES DE MENEZES, SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente destaco que a presente execução encontra-se sobrestada em relação às penhoras determinadas em face da terceira interessada SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES, conforme decisão exarada dos autos do processo nº 0737361-35.2023.8.07.0001, id. 174897677, restando prejudicada a expedição de carta precatório de penhora e avaliação, bem como consulta ao sistema INFOJUD, por ora.
Por sua vez, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo, fica desde já deferida a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora MARIO GONÇALVES DE MENEZES abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º), devendo ser preservada a meação da cônjuge SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no endereço: Nome: MARIO GONÇALVES DE MENEZES Endereço: CONDOMÍNIO ECOLÓGICO PARQUE DO MIRANTE, QD. 3, CONJUNTO 7, CASA 05, SH.
TORORÓ, BRASÍLIA/DF.
CEP: 71.684310.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 23:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:10
Deferido em parte o pedido de NOEL HATEM - CPF: *32.***.*30-95 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:39
Outras decisões
-
05/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035009-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NOEL HATEM EXECUTADO: MARIO GONCALVES DE MENEZES, SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no ID 171224656, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
{usuarioService.localizacaoAtual.papel} Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035009-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NOEL HATEM EXECUTADO: MARIO GONCALVES DE MENEZES, SUZETTE CHADUD MOREIRA DE MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi mandado para intimação do(a) côjuge do executado tomar ciência da penhora Sisbajud de ID 169641867.
Certifico, ainda, que remeti a decisão com força de mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 158619432 (subitem 2.2) para cumprimento por oficial de justiça e, por fim, certifico certifico que nos termos da parte final so subitem 2.2 da decisão retro, a teor da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. recolher das CUSTAS processuais no Juízo Deprecado e comprovar perante este Juízo, atentando-se que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A(s) guia(s) de custas deverá(ão) ser(em) emitida(s) no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.2.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 16:28:50.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
06/09/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE MENEZES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:32
Deferido o pedido de NOEL HATEM - CPF: *32.***.*30-95 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de NOEL HATEM - CPF: *32.***.*30-95 (EXEQUENTE)
-
09/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 20:04
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 22:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2020 07:13
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 00:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2019 00:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 04:30
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 23:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2019 23:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 05:29
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE MENEZES em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:28
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 30/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:51
Decorrido prazo de NOEL HATEM em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:51
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE MENEZES em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:25
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:07
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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