TJDFT - 0034116-72.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 10:26
Indeferido o pedido de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *83.***.*61-04 (EXECUTADO)
-
16/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:08
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 20:44
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 19:56
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:39
Mantida a sentença/decisão anterior
-
11/04/2024 11:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 11:39
Deferido o pedido de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: *83.***.*61-04 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 11:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 18:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034116-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: DELIO DE OLIVEIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi cumprida a ordem bancária pelo Bankjus pelo motivo: " número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
De ordem, intimo o Executado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para restituição dos valores devidos.
Por oportuno, fixei abaixo as telas informativas do Bankjus.
TELA 01 TELA 02 - ALVARÁ REJEITADO Brasília - DF, 19 de março de 2024 às 16:49:46 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
19/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034116-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: DELIO DE OLIVEIRA MACHADO Decisão A parte executada se insurge contra o bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 2.694,04, ID 186099176), sob a alegação de que provêm de proventos de aposentadoria, invocando o art. 833, IV, CPC.
Acrescenta que, em novembro de 2023, sofreu acidente de trânsito, passou por cirurgias e ainda espera por mais uma, maximizando seus custos.
Requer a liberação do valor em caráter de urgência e o reconhecimento da impenhorabilidade do dinheiro. É o breve relato.
Decido.
Abstrai-se dos autos que foram bloqueados do devedor R$ 2.694,04 em conta mantida no Banco do Brasil (ID 186099176).
Por sua vez, o executado logra comprovar que é aposentado e recebe do Comando da Aeronáutica, em conta no Banco do Brasil, proventos de R$ 2.693,38, na prática equivalentes ao quanto indisponibilizado (IDs 187164273, 187164274 e 187164282).
Com isso, ao menos em juízo de cognição perfunctória, logrou comprovar que foi atingida verba atinente a proventos de aposentadoria.
Dessa forma, a verba é impenhorável, pela subsunção do comando insculpido no art. 833, IV, CPC.
Em reforço, ainda que assim não fosse, o monte apreendido é inferior a 40 salários-mínimos, aplicando-se a proteção outorgada à caderneta de poupança pelo art. 833, X, CPC, tal como entendido pelo STJ, para o qual a referida norma deve ser interpretada de forma extensiva para se reconhecer que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários-mínimos compreende não apenas aos valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (EREsp nº 1.330.567/RS, Segunda Seção, Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 19.12.2014).
Já a urgência da restituição é flagrante, na medida em que o Receituário ID 187164277 consigna que o demandado sofreu acidente motociclístico e ficou em estado delicado, necessitando dos recursos para seus cuidados pessoais, com saúde.
Acrescento que a pouca monta da cifra e o estado de necessidade do executado inviabilizam a manutenção de qualquer retenção, nem mesmo a título de relativização da impenhorabilidade salarial.
Posto isso, com espeque no art. 300, CPC, defiro a restituição liminar da soma bloqueada do executado, com seus acréscimos (ID 186099176).
Publicada esta decisão, efetue-se a transferência para a conta do próprio executado, declinada no ID 187164273.
Intime-se o executado para responder à presente impugnação, no prazo de 15 dias.
Confirmada a liminar, retornarão os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 61648237.
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de março de 2024. *documento assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 17:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034116-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: DELIO DE OLIVEIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme da Decisão de ID 182878515.
Certifico, ainda, que a pesquisa ao sistema SISBAJUD restou frutífera parcialmente, conforme anexo.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 17:27:18.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034116-72.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: DELIO DE OLIVEIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 18:02:08.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
05/04/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 23:46
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 08:57
Recebidos os autos
-
20/04/2020 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/04/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 20:28
Recebidos os autos
-
13/04/2020 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2020 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/04/2020 05:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 22:10
Expedição de Alvará.
-
02/03/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 19:17
Recebidos os autos
-
14/01/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/11/2019 20:35
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 19/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:55
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 15:54
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:42
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2019 06:55
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 09/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:34
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:57
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/07/2019 04:44
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:12
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 01/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:38
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2019 19:14
Decorrido prazo de DELIO DE OLIVEIRA MACHADO em 08/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:04
Expedição de Decisão.
-
25/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 02:20
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2019 23:42
Recebidos os autos
-
30/01/2019 23:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/11/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 23:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 18:57
Recebidos os autos
-
09/11/2018 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 11:48
Recebidos os autos
-
21/08/2018 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2018 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2018 18:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (outros motivos)
-
27/07/2018 10:41
Recebidos os autos
-
27/07/2018 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2018 13:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/07/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 12:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 11:48
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/06/2018 09:25
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 17:27
Recebidos os autos
-
25/05/2018 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/02/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 18:11
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 16:55
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
16/10/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2017 18:23
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 02:10
Publicado Certidão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716539-65.2023.8.07.0020
Jessyka Alisxandra Sousa Santana
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 11:29
Processo nº 0710913-25.2023.8.07.0001
Lecir Luz &Amp; Wilson Sahade Advogados
Interglobe Turismo LTDA - EPP
Advogado: Menndel Assuncao Oliver Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:10
Processo nº 0708104-35.2023.8.07.0010
Daniel Aires Rego Bastos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 20:02
Processo nº 0027256-55.2014.8.07.0001
Massa Falida de Magazine Foco Editora Ei...
Claudinei Antonio Bueno
Advogado: Celso Braun
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2017 14:20
Processo nº 0716693-35.2017.8.07.0007
Lucelene Vieira de Sousa
Geraldo Jose de Carvalho
Advogado: Raimundo Nonato Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2017 12:10