TJDFT - 0716693-35.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 11:30
Expedição de Termo.
-
27/09/2023 17:39
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716693-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCELENE VIEIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): GERALDO JOSE DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de GERALDO JOSE DE CARVALHO, óbito ocorrido em21/03/2017, deixando como única herdeira e viúva a companheira LUCELENE VIEIRA DE SOUSA, qualificada nos autos.
Aduz a viúva que o falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 159742567.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Ressalto a desnecessidade de juntada das certidões de óbito dos ascendentes do de cujus, haja vista ter falecido com 92 anos, sendo bastante provável que fossem falecidos à época do óbito em 2017.
Portanto, a companheira, assim considerada em razão da sentença de ID 135500953 e da certidão trânsito de ID 135500954, é a única herdeira, conforme art. 1.829, III, do Código Civil.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD DF e RJ em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 159742567, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvará.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:33
Outras decisões
-
31/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
26/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
26/03/2023 14:58
Outras decisões
-
16/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
16/11/2022 12:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
01/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:38
Mandado devolvido dependência
-
12/06/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 16:20
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:20
Deferido o pedido de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA - CPF: *39.***.*89-53 (INVENTARIANTE)
-
23/10/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 14/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 22:22
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 01:23
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:20
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/10/2019 17:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2019 03:01
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
17/09/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:37
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 18:07
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2019 02:22
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
25/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/04/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 11:54
Decorrido prazo de LUCELENE VIEIRA DE SOUSA em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 02:31
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
27/12/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2018 16:10
Recebidos os autos
-
25/11/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 18:02
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/06/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:11
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 18:06
Recebidos os autos
-
06/02/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/12/2017 15:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
22/12/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
22/12/2017 12:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
22/12/2017 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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