TJDFT - 0709570-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 15:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de NEIDE VANIA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709570-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEIDE VANIA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995).
No caso dos autos, houve sentença condenatória em 7/7/2023, que obrigou a parte ré a cumprir obrigações de fazer e de pagar.
Iniciado o cumprimento de sentença, sobreveio a informação (ID. 170055817) do deferimento do pedido de recuperação judicial da Empresa de Telecomunicações OI S/A (ora requerida), julgado pelo Juiz de Direito Titular da a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro–RJ, nos autos do processo 0809863-36.2023.8.19.0001.
Simultaneamente, a parte ré informou a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer (ID. 170055817).
Intimada, a parte autora requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (ID. 171684739).
Assim, a decisão de ID. 181734921 deferiu a referida conversão.
Ato contínuo, foi expedida a certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação nos autos do processo de recuperação judicial da parte requerida (ID. 185133931).
Assim, observando-se que o fato gerador (cancelamento do plano devido à portabilidade) ocorreu em 24/2/2023 e que o pedido de recuperação judicial foi deferido em 1/3/2023, então o crédito em questão possui natureza concursal, submetendo-se, portanto, à recuperação judicial.
Com efeito, a busca pelo crédito em face da parte ré não mais pode prosseguir no juízo comum, devendo o credor habilitar seu crédito no juízo universal, o qual é competente para executá-lo.
Dessa forma, ocorreu a extinção da obrigação de pagar prevista neste processo.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Arquive-se o feito, sem baixa.
Ceilândia/DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de NEIDE VANIA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de NEIDE VANIA DA SILVA - CPF: *44.***.*29-87 (REQUERENTE)
-
04/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709570-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEIDE VANIA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Intime-se a parte autora sobre a petição de ID. 170055817 e documento de ID. 170055824.
Caso pretenda a conversão da obrigação em perdas e danos, deverá indicar o valor correspondente.
Após a manifestação, dê-se vista à parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 18:32
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NEIDE VANIA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TIM S/A em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 22:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de TIM S/A em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/06/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/03/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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