TJDFT - 0020989-15.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 23:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 23:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:36
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
03/09/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS DE ARMINDA E YOLLANDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:23
Outras decisões
-
26/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS DE ARMINDA E YOLLANDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:19
Outras decisões
-
27/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS DE ARMINDA E YOLLANDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/11/2024 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 22:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0020989-15.2015.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:11
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ BRANDAO - CPF: *97.***.*80-68 (REQUERENTE)
-
24/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/06/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0020989-15.2015.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): JOSE LUIZ BRANDAO - CPF/CNPJ: *97.***.*80-68 e MARIA ANGELICA BRANDAO PEIXOTO - CPF/CNPJ: *97.***.*10-72 REQUERIDO(S): MARIA LUIZA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *43.***.*89-68, MARLY DE SOUSA FILGUEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*94-53, PATRICIA APARECIDA SOUSA FILGUEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*90-20, RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA - CPF/CNPJ: *84.***.*55-91 e EVENTUAIS HERDEIROS DE ARMINDA E YOLLANDA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, MARLY DE SOUSA FILGUEIRA é pós morta em relação a ALICE e em relação à autora da herança.
Significa dizer que seu quinhão deve ser destinado ao seu espólio.
Por conseguinte, as renúncias de seus herdeiros produzem efeitos no inventário de MARLY e não neste inventário dos bens de MARIA LUIZA DE CARVALHO, a qual é apenas representada processualmente pelos seus herdeiros.
Portanto, indefiro o pedido de ID191941496.
De toda sorte, o esboço está errado porque deve constar o ESPOLIO DE MARLY DE SOUSA FILGUEIRA.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos à contadoria judicial, para novo esboço de partilha.
Vindo, intimem-se as partes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:56
Indeferido o pedido de MARIA ANGELICA BRANDAO PEIXOTO - CPF: *97.***.*10-72 (INVENTARIANTE)
-
25/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:06
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0020989-15.2015.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0020989-15.2015.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ BRANDAO, MARIA ANGELICA BRANDAO PEIXOTO INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO HERDEIRO: MARLY DE SOUSA FILGUEIRA, EVENTUAIS HERDEIROS DE ARMINDA E YOLLANDA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA APARECIDA SOUSA FILGUEIRA, RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA DESPACHO À Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, intimem-se as partes.
Depois, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:14
Expedição de Termo.
-
26/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:59
Expedição de Termo.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:23
Outras decisões
-
21/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS DE ARMINDA E YOLLANDA em 14/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 31038029 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0020989-15.2015.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ BRANDAO, MARIA ANGELICA BRANDAO PEIXOTO INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO HERDEIRO: MARLY DE SOUSA FILGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA APARECIDA SOUSA FILGUEIRA, RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA Objeto: Citação dos eventuais herdeiros de ARMINDA e YOLLANDA, filhas de CLAUDINA FRANCISCA DE ANDRADE, naturalidade Paracatu/MG, falecida em Ipameri/GO no ano de 1921, e irmãs de MARIA LUIZA DE CARVALHO - CPF: *43.***.*89-68, nascida em 20/11/1919, falecida em 14/07/2011, filha de Luís de Carvalho e Sousa e de Claudina Francisca de Andrade, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
MAGÁLI DELLAPE GOMES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (por meio de Advogado ou Defensoria Pública).
Em caso de não apresentação de impugnação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada na Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga/DF.
Eu, ETIENNE DOS SANTOS, expeço este edital, que segue assinado pela Diretora de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Fernanda de Carvalho Lopes Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
15/09/2023 17:41
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0020989-15.2015.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ BRANDAO, MARIA ANGELICA BRANDAO PEIXOTO INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO HERDEIRO: MARLY DE SOUSA FILGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA APARECIDA SOUSA FILGUEIRA, RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a experiência das respostas dos extratos tem sido ineficaz em praticamente 100% dos casos, trazendo resultados ininteligíveis ou demasiadamente extensos ou, ainda, sem resposta, torno sem efeito a determinação para pesquisa dos saldos bancários na data do óbito, com fundamento no art. 612 do CPC.
Caso haja pendências de respostas, cancele-se a ordem se possível ou destrua-se o resultado obtido.
Ao contrário do que constou na petição de ID 167428696, não foram juntadas as certidões de óbito de ARMINDA e YOLLANDA (não localizadas no CRC-JUD), mas apenas as certidões de nascimento.
Assim, devem ser mantidas no inventário, assegurados seus quinhões.
Determino a citação por edital dos eventuais herdeiros de ARMINDA e YOLLANDA, filhas de CLAUDINA FRANCISCA DE ANDRADE e irmãs de MARIA LUIZA DE CARVALHO.
Prazo do edital: 20 dias.
Mantenho o indeferimento da exclusão das herdeiras de MARLY DE SOUSA FILGUEIRA, haja vista que renunciaram por meio inapropriado, já que foi por simples petição nos autos, PATRICIA (ID 36758985 - Pág. 4) e RODRIGO (ID 36758985 - Pág. 4), não cumprindo a exigência que consta no art. 1.806 do Código Civil.
Mesmo que assim não fosse, e tivesse sido utilizado o meio correto, deveriam ser qualificados os herdeiros renunciantes, sendo excluídos apenas na parte dos pagamentos.
Ademais, foi elaborado de forma equivocada o esboço de ID 167428702, seja porque desconsiderou as herdeiras ARMINDA e YOLLANDA, seja porque aplicou o direito de representação aos filhos de MARLY.
Na verdade, não se aplica o direito de representação aos filhos de herdeiro pós-morto (CC, art. 1.851), como é o caso de MARLY (falecida em 21/07/2016, CO 36759020 - Pág. 36).
Assim, seu quinhão deve ser destinado ao seu espólio, que dependerá de novo inventário.
Venha novo esboço de partilha com as correções ora determinadas.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:03
Outras decisões
-
01/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:37
Outras decisões
-
05/06/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 18:40
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 18:40
Juntada de consulta crc-jud
-
06/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:30
Deferido o pedido de MARIA ANGELICA BRANDAO PEIXOTO - CPF: *97.***.*10-72 (INVENTARIANTE).
-
11/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/11/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 21:39
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/08/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BRANDAO PEIXOTO em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 13:59
Recebidos os autos
-
15/06/2020 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2020 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 18:01
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/10/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 20:32
Recebidos os autos
-
09/10/2019 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/09/2019 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2019 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:19
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/07/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 19:03
Recebidos os autos
-
11/07/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/07/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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