TJDFT - 0712690-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:36
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA BORGES em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712690-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO FARIA BORGES REQUERIDO: EDITORA FTD S A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164260353 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
24/08/2023 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 02:29
Recebidos os autos
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23/08/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:02
Outras decisões
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07/07/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:39
Recebidos os autos
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07/07/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/07/2023 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 19:24
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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