TJDFT - 0727986-83.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727986-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: ALTAIR PATROCINIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa.
Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas.
Após, remeter os autos à suspensão, conforme decisão de ID 170702077.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 16:47:05.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727986-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: ALTAIR PATROCINIO DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado 1.
Objetiva o credor que seja oficiado à Receita Federal do Brasil para que seja identificada restituição de imposto de renda em favor da parte executada.
O pleito encontra amparo legal, a declaração ID 160626289 aponta R$ 2.608,09 de saldo a restituir.
Ademais, tendo em vista que a restituição pode não estar vinculada à verba salarial, nada impede que seja bloqueado o pagamento de valores ao contribuinte, cabendo ao devedor o ônus de comprovar eventual impenhorabilidade.
Posto isso, defiro o pedido retro.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à Receita Federal do Brasil que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de restituição de imposto de renda em nome (ou em favor) da parte executada ALTAIR PATROCINIO DA SILVA, CPF nº *07.***.*58-00.
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 6.012,23).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 501/503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo.
Concedo ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o com 2.
Caso a restituição já tenha sido procedida, ante a possibilidade de que os valores estejam em conta do executado, fica desde já deferida, também, a pesquisa de ativos financeiros do executado via Sisbajud, conforme pleiteado retro.
Na forma do art. 835, I e §1º c/c art. 854, ambos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. (a) Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se o ocorrido. (b) Após, intime-se a parte executada (art. 841) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros, oportunidade em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. (c) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio de advogado, mediante a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, contudo, deverá o executado ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR no endereço em que citado (ID 90510458), ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). (d) Decorrido o prazo da impugnação, sem qualquer manifestação da parte, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual, desde já determino a transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição do juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (e) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. (f) Se encontrados valores ínfimos, em face do montante exequendo, proceda-se ao desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos seguintes. 3.
Nos moldes da Decisão ID 159587043, se infrutíferas as diligências, a execução se considerará suspensa desde o dia 05/06/2023, data da ciência do executado da pesquisa no Infojud, certificada no ID 160626287, diante da regra expressa no § 4º do art. 921 do CPC.
Publique-se.
Brasília/DF, 1 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
03/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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03/09/2023 18:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/09/2023 18:34
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:47
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 14:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 04:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 04:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:39
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 19/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 12:39
Recebidos os autos
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15/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/07/2022 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 07/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 18:50
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 21:55
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 02:47
Publicado Mandado em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 22/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 19:08
Recebidos os autos
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23/03/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
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22/03/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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16/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:30
Expedição de Ofício.
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10/09/2021 16:03
Recebidos os autos
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10/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2021 22:04
Recebidos os autos
-
11/08/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 24/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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07/06/2021 11:42
Juntada de Certidão
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 21:48
Recebidos os autos
-
01/06/2021 21:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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01/06/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 09:12
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ALTAIR PATROCINIO DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 19:42
Juntada de Certidão
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03/05/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 21:45
Mandado devolvido dependência
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24/04/2021 21:45
Mandado devolvido dependência
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16/04/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
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07/01/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 10:29
Juntada de Certidão
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25/08/2020 12:53
Juntada de Certidão
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26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 17:36
Expedição de Mandado.
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04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 15:03
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2020 14:13
Juntada de Certidão
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25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 01:21
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2019 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:36
Expedição de Ofício.
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13/07/2019 07:14
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:33
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/05/2019 20:20
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 13/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2019.
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03/05/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/04/2019 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 04:20
Publicado Decisão em 21/01/2019.
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20/12/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 11:30
Recebidos os autos
-
18/12/2018 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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02/10/2018 02:50
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
02/10/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2018 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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21/09/2018 15:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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21/09/2018 15:48
Juntada de Certidão
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21/09/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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21/09/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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