TJDFT - 0720154-78.2023.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
do CPC, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720154-78.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARMANIA ZARLES SANTOS PEREIRA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
A parte autora requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 170309237 - Petição (Desistência).
Tendo em vista a preliminar suscitada pela ré no contestação, desnecessária sua intimação para manifestação acerca do pedido de desistência.
Sendo assim, revogo a tutela de urgência deferida no feito e homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao advogado da parte ré, estes fixados em 10% do valor da causa.
Nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ficam suspensa a exigibilidade do pagamento de custas e honorários, em razão da gratuidade de justiça conferida à autora.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 15:42:56.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
01/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:50
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 22:01
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 11:41
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:14
Outras decisões
-
03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/08/2023 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/08/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:19
Declarada incompetência
-
02/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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