TJDFT - 0701018-35.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KLEBER RODRIGUES DE MORAES, PEDRO HENRIQUE BARROSO NEIVA, VINICIUS COUTO FARAGO, ALEX BRUNO DA SILVA VALE, RONYEL SANTOS CASTRO, HENRIQUE SADAO RAMOS DE ARAUJO, MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU, DOUGLAS MUNIZ DUTRA, MICHAEL FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, e em atenção ao determinado no id 224232776, INTIMO KLEBER RODRIGUES DE MORAES, PEDRO HENRIQUE BARROSO NEIVA, VINICIUS COUTO FARAGO, ALEX BRUNO DA SILVA VALE, RONYEL SANTOS CASTRO, HENRIQUE SADAO RAMOS DE ARAUJO, MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU, DOUGLAS MUNIZ DUTRA e MICHAEL FERNANDES DA SILVA, por meio de seu(s) defensor(es), para que ratifiquem ou complementem suas alegações finais no prazo legal.
Guará/DF, 13 de junho de 2025.
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
13/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros DESPACHO Com o objetivo de propiciar melhores condições de análise do mérito desta ação penal e a assegurar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, e tendo vista o teor da certidão de ID 226000732, chamo o feito à ordem, para convertê-lo em diligência e, assim, determino: 1) seja realizado o traslado das peças de ID 115451670, 115451671, 115451672, 115451673, 115451674, 115451675, 115756485 (relatórios do COAF) contidas no pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico nº 0701024-42.2022.8.07.0014 para este feito; 2) seja requisitado à delegacia de origem a remessa da integralidade das gravações da interceptação telefônica deferida no processo 0701024-42.2022.8.07.0014.
Cumpridas as determinações acima, e após o recebimento em Juízo das gravações a que se refere o parágrafo anterior, intime-se as Defesas para que, caso queiram, compareçam em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de obter cópia das gravações da interceptação telefônica realizada, bem como do conteúdo das mídias relacionadas às quebras de sigilo bancário (PJe nº 0703324-74.2022. 8.07.0014) e de sigilo fiscal (PJe nº 0702590-26.2022.8.07.0014), mencionadas na certidão de ID 226000732, cumprindo salientar que quanto aos demais arquivos mencionados na certidão referida, já foi deferido por este juízo, nos termos da decisão de ID 168687918, o integral acesso às Defesas.
Decorrido o prazo acima assinalado, atualize-se as folhas penais e dê-se vista às partes para que ratifiquem ou complementem suas alegações finais.
Intime-se.
Guará/DF, 18 de fevereiro de 2025 12:17:13.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
18/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0701018-35.2022.8.07.0014 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: REU: KLEBER RODRIGUES DE MORAES, PEDRO HENRIQUE BARROSO NEIVA, VINICIUS COUTO FARAGO, ALEX BRUNO DA SILVA VALE, RONYEL SANTOS CASTRO, HENRIQUE SADAO RAMOS DE ARAUJO, MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU, DOUGLAS MUNIZ DUTRA, MICHAEL FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR VINICIUS COUTO FARAGO CERTIFICO, considerando a solicitação de ID 213677365, que o processo em epígrafe tem como objeto DENÚNCIA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor de VÍNICIUS COUTO FARAGO, CPF nº *01.***.*72-04 e outros réus, conforme inicial acusatória de ID 136527921, protocolada em 12 de setembro de 2022, imputando-lhe a prática das infrações penais tipificadas no artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/13; artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41, por 12 (doze) vezes; artigo 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98, por várias vezes.
Certifico que, por considerar presentes os requisitos positivos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes os requisitos negativos descritos no artigo 395 do Código de Processo Penal, o Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará recebeu a Denúncia, em 19 de agosto de 2023 (ID 168687918).
Certifico que Decisão saneadora foi proferida em 12 de janeiro de 2024 (ID 183429832), ocasião em que não se verificou a presença de qualquer situação que se amolde às hipóteses arroladas nos incisos I a IV do artigo 397 do Código de Processo Penal e nem se verificaram elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; também não se verificou estar extinta a punibilidade dos agentes.
A instrução processual ocorreu conforme atas de audiência de IDs 192615855, 194326278, 195173601, 195883128.
Certifico, ademais, que, atualmente, a ação penal está em fase de julgamento de mérito.
Nada mais.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado no Guará/DF, 17 de dezembro de 2024, às 14h36.
DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Diretor de Secretaria documento assinado digitalmente -
17/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
17/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
03/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
23/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, INTIMO KLEBER RODRIGUES DE MORAES, PEDRO HENRIQUE BARROSO NEIVA, VINICIUS COUTO FARAGO, ALEX BRUNO DA SILVA VALE, RONYEL SANTOS CASTRO, HENRIQUE SADAO RAMOS DE ARAUJO, MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU, DOUGLAS MUNIZ DUTRA e MICHAEL FERNANDES DA SILVA, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo concedido no id 200970344.
Guará/DF, 8 de julho de 2024.
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
08/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
17/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
31/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 08:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
30/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 193273396, defiro novo prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa MICHAEL DA SILVA indicar o endereço atualizado da testemunha ELIANE SOARES RAMOS.
Intime-se.
Guará-DF, 18 de abril de 2024 17:14:22.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
18/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
09/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 08:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
09/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 191922976, determino a Secretaria que promova a desabilitação dos advogados lá constantes, tanto na presente ação penal quanto nas medidas cautelares ou processos incidentais associados.
Haja vista o instrumento de mandato de ID 119339509, permanecerão habilitadas como advogadas de KLEBER RODRIGUES DE MORAES, PEDRO HENRIQUE BARROSO NEIVA, VINICIUS COUTO FARAGO e ALEX BRUNO DA SILVA VALE as advogadas ANA CECÍLIA SILVA DE SOUZA e ANDREZA BARROSO NEIVA.
Aguarde-se a audiência designada.
Guará/DF, 4 de abril de 2024 16:17:52 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
05/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session VISTA À DEFESA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, faço remessa dos autos à DEFESA do réu HENRIQUE SADAO RAMOS em razão da diligência frustrada de ID 189773576, uma vez que não foi possível intimar a testemunha Vinny Kiyomi Sato para a audiência.
Guará/DF, 18 de março de 2024..
MARIANA FURTADO CLEMENS DE ARAUJO MORAIS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
18/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros DECISÃO Considerando que a decisão de ID 168687918 rejeitou a denúncia oferecida em desfavor do advogado JOSE SOUSA DE LIMA, verifica-se que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL – OAB/DF, a ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS - ABRACRIM e a ASSOCIACAO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL não têm mais interesse neste feito.
Assim, determino a desabilitação das referidas entidades da presente ação penal.
Intimem-se.
Guará-DF, 23 de fevereiro de 2024 13:14:48.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
04/03/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
03/03/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:25
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:14
Outras decisões
-
23/02/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KLEBER RODRIGUES DE MORAES, PEDRO HENRIQUE BARROSO NEIVA, VINICIUS COUTO FARAGO, ALEX BRUNO DA SILVA VALE, RONYEL SANTOS CASTRO, HENRIQUE SADAO RAMOS DE ARAUJO, MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU, DOUGLAS MUNIZ DUTRA, MICHAEL FERNANDES DA SILVA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, tendo em vista o elevado número de testemunhas arroladas pelas partes, a instrução processual será dividida em 4 (quatro) atos presenciais, a princípio.
Assim, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marcos Francisco Batista, designei audiências de Instrução e Julgamento (Presencial), que serão realizadas no Plenário do Júri, para os seguintes dias e horários: 1) 9 de abril de 2024, às 8h30, para a oitiva das seguintes testemunhas: a) Luís Fernando Cocito de Araújo (Delegado de Polícia); b) Saulo Mendonça Negrão (Agente de Polícia); c) E.
S.
D.
J.; d) E.
S.
D.
J.; e) E.
S.
D.
J.; f) João Lennart Santana da Silva.
Atente-se a Secretaria que todas as testemunhas deverão comparecer presencialmente, inclusive o Delegado Luís Fernando Cocito de Araújo e o Agente de Polícia Saulo Mendonça Negrão. 2) 23 de abril de 2024, às 14 horas, para a oitiva das seguintes testemunhas arroladas pelas Defesas: a) José Sousa de Lima; b) Valdeir Beltrão Viana; c) Bruno Paese; d) William da Silva Ávila; e) Jônatas Henrique de Pádua Soares; f) Paola Vieira dos Santos; g) Cláudia Regina Furia. 3) Dia 30 de abril de 2024, às 14 horas, para a oitiva das outras testemunhas arroladas pelas Defesas: a) Carlos Kleber Fernandes Soares b) Marcos Mousinho Quaresma c) Eliane Soares Ramos d) Vinny Kiyomi Sato e) Marcio Rodrigues do Espírito Santo f) Marília Souza 4) Dia 07 de maio de 2024, às 8h30, para os interrogatórios dos réus.
Guará/DF, 31 de janeiro de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 08:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
31/01/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
31/01/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
31/01/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 08:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:24
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa de MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU requereu seja decretado segredo de justiça à presente ação penal, aduzindo que o processo possui dados sigilosos (ID 173982851).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento (ID 183608226).
DECIDO.
A Constituição da República de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, estatuiu como regra a publicidade dos atos processuais.
A seu turno, o artigo 189 do Código de Processo Civil fixou hipóteses exemplificativas em que o processo poderá ser guiado sob segredo de justiça, autorizando o julgador a verificar no caso concreto a presença de situações merecedoras de tal sigilo.
No caso, não verifico que haja no presente feito motivos para a sua tramitação em segredo de justiça, mesmo porque a Defesa não indicou quais dados reputa como sigilosos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de MATHEUS WELINGTON SOUSA CIRINEU.
Saliento que a Defesa poderá, se o caso, indicar, eventuais documentos que entende devam ser colocados em sigilo, justificando o motivo, para nova apreciação do pleito.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 22 de janeiro de 2024 17:57:13.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/01/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
01/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedidos formulados por GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES (ID 171206543) e LUCIA APARECIDA DE SOUZA (ID 170509793).
O primeiro requereu seja atribuído segredo de justiça aos documentos de ID 170748170, 170748171, e 170748172, a fim de resguardar sua intimidade e evitar que terceiros não tenham acesso aos respectivos documentos.
Requereu ainda o desentranhamento dos documentos de ID 170748170, 170748171 e 170748172, bem como determinando ao Ministério Público que os termos e documentos do acordo sejam distribuídos em autos suplementar.
A segunda pleiteou seu ingresso no feito como terceira interessada, ao argumento de que existe um veículo apreendido nos autos em seu nome.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de GUSTAVO DA HUNGRIA (ID 171281646) e pelo indeferimento do pleito de LUCIA APARECIDA DE SOUZA, aduzindo que ela não é investigada ou denunciada neste feito.
DECIDO.
Inicialmente, registre-se que a decisão de ID 170467010 já determinou o desmembramento do feito quanto a GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.
Em cumprimento à decisão foi distribuído o processo 0708240-20.2023.8.07.0014.
O artigo 189 do Código de Processo Civil fixou hipóteses exemplificativas em que o processo poderá ser guiado sob segredo de justiça, autorizando o julgador a verificar no caso concreto a presença de situações merecedoras de tal sigilo.
Por outro lado, o artigo 201, § 6º, do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação." Assim, com base nos artigos 189 do Código de Processo Civil e 201, § 6º, do Código de Processo Penal aplicáveis, por analogia, à espécie, defiro o pedido de GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES e determino seja colocado em sigilo o documento de ID 170748170 e sejam excluídos deste feito os documentos de 170748171, e 170748172, uma vez que já constantes do processo desmembrado.
Ademais, determino que o processo 0708240-20.2023.8.07.0014 tramite em segredo de justiça e que traslade cópia da presente decisão para aquele feito.
Por outro lado, sobre o pedido formulado por LUCIA APARECIDA DE SOUZA, registre-se que, segundo o disposto no artigo 268 do Código de Processo Penal, na ação penal pública podem intervir como assistentes do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal ou, à falta deles, as pessoas enumeradas no artigo 31 (cônjuge, ascendente, descente ou irmão).
Assim, verifica-se que não há previsão legal para habilitação de terceiro interessado nos autos da ação penal, com ressalva da assistência de acusação.
Ademais, frise-se, inobstante seja secundário neste momento, que consoante dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de a sentença transitar em julgado, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Assim, indefiro o pedido de LUCIA APARECIDA DE SOUZA, haja vista que não figura como investigada ou denunciada no presente feito, nem se encaixa nas hipóteses legais de intervenção em processo penal.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 12 de setembro de 2023 8:42:25.
FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
12/09/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:44
Outras decisões
-
12/09/2023 08:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
11/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0701018-35.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: KLEBER RODRIGUES DE MORAES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedidos formulados pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL – ANACRIM (ID 144680013) e por E.
S.
D.
J. (ID 126595921).
A primeira pretende seu ingresso no feito como amicus curiae e o segundo requer sua habilitação como terceiro interessado.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento dos pedidos (ID 169312854).
Posteriormente, veio ao feito termo de acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público com o investigado GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES (ID 170748171).
DECIDO.
Quanto a E.
S.
D.
J. a petição não menciona, como aliás bem ressaltou o Ministério Público, qual interesse em acessar este processo, já que não figura como investigado ou denunciado.
Deste modo, não vejo como acolher o pedido formulado.
No que diz respeito ao pedido formulado pela ANACRIM, registre-se que, consoante disposição do artigo 138 do Código de Processo Civil, o juiz ou o relator do processo, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a sua repercussão social, poderá solicitar ou admitir a participação no feito de pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça exarou entendimento segundo o qual, para que haja a atuação como amicus curiae, deve ser demonstrada relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia, nos termos do artigo 138 do Código de Processo Civil, aplicável, por analogia, ao processo penal, com fundamento no artigo 3º do Código de Processo Penal, em julgado que restou assim ementado: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OAB.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA ATUAÇÃO NA LIDE COMO AMICUS CURIAE.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES.
SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Para atuação como amicus curiae deve ser demonstrada relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia, nos termos do art. 138 do CPC, aplicável, por analogia, ao processo penal, com fundamento no art. 3º do CPP, o que não ocorreu. 2.
Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo a parte apresentar argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da causa. 3.
Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.919.119/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). (grifei) Demais disso, a orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que "o ingresso de amicus curiae é previsto para as ações de natureza objetiva, sendo excepcional a admissão no processo subjetivo quando a multiplicidade de demandas similares indicar a generalização do julgado a ser proferido.
Não é admitido o ingresso quando a pretensão é dirigida para tentar assegurar resultado favorável a uma das partes envolvidas" (AgInt na PET no REsp 1700197/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 27/06/2018).
Dessarte, verifica-se que, embora seja possível a intervenção do amicus curiae também no processo penal, não é cabível a intervenção de pessoa física ou jurídica que pretende, na verdade, ingressar, em ação de natureza subjetiva, em posição que a relação processual penal, considerados os estritos termos da legislação vigente, não admite.
De mais a mais, registre-se que foi rejeitada a denúncia ofertada em desfavor do advogado JOSÉ SOUSA DE LIMA, nos termos da decisão de ID 168687918.
Assim, indefiro os pedidos formulados pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL – ANACRIM (ID 144680013) e por E.
S.
D.
J. (ID 126595921).
Ademais, atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 170748171) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Assim, proceda-se ao desmembramento do feito quanto ao investigado GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES e, após, designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 5 de setembro de 2023 9:56:07.
FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
08/09/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/09/2023 17:54
Desmembrado o feito
-
06/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:59
Outras decisões
-
05/09/2023 09:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
04/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:12
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:17
Outras decisões
-
19/08/2023 14:17
Recebida a denúncia contra Sob sigiloWELINGTON SOUSA CIRINEU - CPF: *49.***.*60-03 (INDICIADO), MICHAEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *28.***.*05-08 (INDICIADO), PEDRO HENRIQUE BARROSO NEIVA - CPF: *14.***.*62-50 (INVESTIGADO) e VINICIUS COUTO FARAGO - CPF: 0
-
04/08/2023 18:28
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
05/06/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
31/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
07/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
16/01/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
11/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
23/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/12/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 13:07
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/12/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:03
Suscitado Conflito de Competência
-
14/12/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/12/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 19:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/11/2022 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
19/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
07/11/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
06/11/2022 14:47
Declarada incompetência
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
20/09/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/09/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 20:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
28/07/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
27/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
08/06/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
01/06/2022 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 10:17
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:17
Outras decisões
-
23/03/2022 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
23/03/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 19:05
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/03/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 18:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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