TJDFT - 0032520-35.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:05
Indeferido o pedido de GUILHERME BORGES DA COSTA - CPF: *53.***.*78-99 (HERDEIRO)
-
28/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:11
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:17
Outras decisões
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:21
Outras decisões
-
12/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0032520-35.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA, GUILHERME BORGES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 11.375,23, a fim de que a inventariante promova o pagamento das seguintes dívidas trabalhistas preferenciais: 1) Dívida de rescisão do contrato de trabalho da empregada da Empresa Transportadora Camaleão EIRELI ME, em favor de Alessandra Maria da Conceição, valor R$ 4.321,88; e 2) Dívida de rescisão do contrato de trabalho do empregado da Empresa Transportadora Camaleão EIRELI ME, em favor de Jorge das Neves Sampaio, valor R$ 7.053,35.
Por ora, indefiro o levantamento de valores para pagamento da dívida oriunda da penhora no rosto dos autos, processo 0025828-83.2015.8.07.0007, que tem como credor LIBERTY SEGUROS S/A, no valor R$ 118.000,00, porque ainda não comprovada a quitação das dívidas tributárias, as quais são preferenciais.
Assim, a inventariante terá o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento das dívidas indicadas, bem como deverá apresentar os seguintes documentos atualizados: 1) Certidão da situação jurídica (matrícula) do imóvel na QSC atualizada; 2) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF dos dois imóveis; 3) Certidão de existência ou não de débitos em nome do falecido junto à Secretaria de Fazenda do DF; 4) Certidão conjunta de débitos da União, expedida pela SRF; 5) Certidão negativa de ações civis – TJDFT; 6) Certidão negativa de ações trabalhistas – TRT; 7) Certidão negativa de ações federais – TRF; 8) Se ainda estiverem pendentes as dívidas que constaram nas certidões de ID 185250845 e 150465032, deverá a inventariante informar os valores atualizados e indicar como pretende saldá-las; 9) Certidões negativas de débitos de cada um dos veículos.
Vindo prestação de contas, intime-se o herdeiro GUILHERME em contraditório no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:05
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF: *59.***.*66-61 (INVENTARIANTE).
-
01/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0032520-35.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*66-61 e GUILHERME BORGES DA COSTA - CPF/CNPJ: *53.***.*78-99 REQUERIDO(S): JOAO DA COSTA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*78-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 206318400: Prestação de contas.
Petição ID 206443019: Advogado do inventariante requer reserva de 10% para pagamento dos honorários contratados.
Petição ID 209399802: herdeiro GUILHERME concorda com a prestação de contas.
Impugna a reserva de honorários, porque não foi contratado pelo espólio, que há advogados diversos, o que já teria sido decidida a questão na decisão de ID 132697514, que está preclusa.
Passo a decidir.
Ressalto que já constou na decisão preclusa e proferida em 28/07/2022, ID 132697514, que a obrigação de pagamento de honorários advocatícios contratados no ID 74082447, “não vincula o espólio”.
No ID 206443019, o advogado do inventariante requer a reserva dos seus honorários em virtude do contrato de ID 30987400.
O contrato de honorários de ID 30987400 foi firmado pela inventariante, na qualidade de representante do espólio com a pessoa de CEZAR SILVA ADVOCACIA, em 18/03/2019, para atuação no processo 2014.7.1.033278-5.
No ID 74082447, referido na decisão preclusa, consta exatamente o mesmo contrato referido.
Assim, não se trata de contrato novo, mas do mesmo contrato que já foi objeto de decisão que determinou não vincular o espólio a obrigação.
Significa dizer que não foi o falecido que contratou o referido advogado.
Na verdade, a inventariante, apesar de ter feito constar que representava o espólio, contratou o referido advogado para atuar em seu interesse próprio e não em favor de todos os herdeiros.
Tanto é assim que os herdeiros são representados por advogados diversos, de modo que cada um deve pagar os honorários de seu próprio patrono.
Neste sentido é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: “A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, havendo conflito de interesses entre os herdeiros, as despesas de verba honorária do advogado constituído pelo inventariante não devem ser suportadas pelo espólio”. (AgInt no AREsp n. 1.924.962/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 206443019.
Caso a pretensão seja novamente reiterada, aplicarei multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, IV, do CPC.
Outrossim, em razão da concordância do herdeiro GUILHERME, ID 209399802, homologo a prestação de contas de ID 206318400.
Ressalto que ainda há o valor atualizado de R$ 149.591,86 disponível em conta judicial, nesta data.
Ademais, cumpra-se o que restou determinado no ID 205385497, ou seja, intime-se a inventariante para informar e comprovar se houve a quitação da dívida do processo 0000611-91.2015.5.10.0011 (credor: WELLINGTON DOURADO DE AZEVEDO).
Caso ainda não tenha sido paga, deverá ser incluída na planilha de dívidas para que seja efetuado o pagamento.
Nesta mesma manifestação, deverá a inventariante apresentar planilha atualizada das dívidas que ainda estão pendentes de pagamento, informando como serão pagas, quais sejam: 1) Penhora no Rosto dos Autos, oriunda do processo 0025828-83.2015.8.07.0007, que tem como credor LIBERTY SEGUROS S/A; 2) Dívida de rescisão do contrato de trabalho da empregada da Empresa Transportadora Camaleão EIRELI ME, Alessandra Maria da Conceição; 3) Dívida de rescisão do contrato de trabalho do empregado da Empresa Transportadora Camaleão EIRELI ME, Jorge das Neves Sampaio.
Prazo para inventariante: 15 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:21
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF: *59.***.*66-61 (INVENTARIANTE)
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:10
Outras decisões
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0032520-35.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*66-61 e GUILHERME BORGES DA COSTA - CPF/CNPJ: *53.***.*78-99 REQUERIDO(S): JOAO DA COSTA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*78-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 201329758: Inventariante requer expedição de alvará para pagamento de dívidas, com o que concordou o herdeiro Guilherme, ID 204999738. 1) Defiro a expedição de alvará no valor de R$ 15.564,50 para pagamento da dívida oriunda da Reclamação Trabalhista, processo 002056-11.2014.5.10.002, em favor do credor WELLINGTON LUIZ DE URANY; 2) Defiro a expedição de alvará no valor de R$ 305.915,96 para pagamento da dívida de honorários advocatícios oriunda da Habilitação de Crédito, processo 0705072-07.2018.8.07.0007, em favor do credor CEZAR SILVA ADVOCACIA; 3) Defiro a expedição de alvará no valor de R$ 31.916,88 para pagamento das dívidas de IPTU/TLP e IPVA.
Pretende, ainda, o pagamento das seguintes dívidas: 4) Penhora no Rosto dos Autos, oriunda do processo 0025828-83.2015.8.07.0007, que tem como credor LIBERTY SEGUROS S/A, no valor de R$ 118.000,00 5) Dívida de rescisão do contrato de trabalho da empregada da Empresa Transportadora Camaleão EIRELI ME, Alessandra Maria da Conceição, no valor de R$ 4.331,88; 6) Dívida de rescisão do contrato de trabalho do empregado da Empresa Transportadora Camaleão EIRELI ME, Jorge das Neves Sampaio, no valor de R$ 7.053,35.
Contudo, antes de efetivar referidos pagamentos das dívidas indicadas nos itens 4, 5 e 6, é necessário quitar a dívida oriunda da Reclamação Trabalhista, processo 0000611-91.2015.5.10.0011, do empregado da Empresa Transportadora Camaleão EIRELI ME, WELLINGTON DOURADO DE AZEVEDO, que consta no ID 22427964 – Pág. 1 a 9.
Assim, neste momento, expeça-se alvará no valor total de R$ 353.397,34, para pagamento das dívidas indicadas nos itens 1, 2 e 3 acima referidos.
Prazo para prestação de contas: 10 dias.
Neste mesmo prazo, fica a inventariante intimada a informar e comprovar se houve a quitação da dívida do processo 0000611-91.2015.5.10.0011.
Em caso de pendência do pagamento, que seja a dívida preferencial incluída na planilha, indicando como pretende efetuar a quitação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF: *59.***.*66-61 (INVENTARIANTE)
-
24/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:06
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF: *59.***.*66-61 (INVENTARIANTE).
-
21/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0032520-35.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA, GUILHERME BORGES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 185247393: planilha das dívidas do espólio.
ID 188527304: impugnação à planilha, sob o fundamento que os juros não estão de acordo com a sentença da habilitação de crédito.
ID 190434669: embargos de declaração pugnando pela expedição de alvará no valor de R$ 81.786,74, relativo ao ITCD de ambos os herdeiros ID 190500112: inventariante concorda com a impugnação e apresenta nova planilha de cálculos no ID 190500115.
Ao herdeiro sobre a nova planilha de cálculos.
Torno sem efeito a decisão de ID 190328651.
Acolho os embargos de declaração e DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que a inventariante promova o levantamento de R$ 81.786,74, a fim de promover o pagamento do ITCD.
Feito, a inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:46
Deferido o pedido de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM - CPF: *16.***.*86-49 (INVENTARIANTE).
-
19/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:28
Deferido o pedido de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM - CPF: *16.***.*86-49 (INVENTARIANTE).
-
15/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0032520-35.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA, GUILHERME BORGES DA COSTA INVENTARIADO(A): JOAO DA COSTA SILVA DESPACHO Ao inventariante sobre a impugnação de ID 188527304.
Sendo o caso, já deverá apresentar planilha atualizada.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES ZACHARIAS NUNES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE URANY em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES ZACHARIAS NUNES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME BORGES DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE URANY em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:01
Outras decisões
-
11/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:13
Outras decisões
-
28/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:09
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF: *59.***.*66-61 (INVENTARIANTE).
-
24/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:41
Outras decisões
-
02/10/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0032520-35.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta do BRB à decisão com força de ofício 1097/2023, ID 169851506.
Ficam os herdeiros INTIMADOS em contraditório, inclusive sobre a petição de ID 169489590, devendo na ocasião juntar planilha das dívidas, conforme ordem de preferência dos créditos, informando como pretendem quitá-las.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0032520-35.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA - CPF/CNPJ: *59.***.*66-61, CRISTIANE DE FRANCA BONFIM - CPF/CNPJ: *16.***.*86-49, GUILHERME BORGES DA COSTA - CPF/CNPJ: *53.***.*78-99 e CRISTIANE DE FRANCA BONFIM - CPF/CNPJ: *16.***.*86-49 REQUERIDO(S): JOAO DA COSTA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*78-20 DESTINATÁRIO: BRB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1097/2023/3VFOSTAG Ante a maioridade de ANA CRISTINA, exclua-se o MP e a Curadoria Especial do feito.
Por este mesmo motivo, intimem-se os herdeiros para informar quem exercerá, doravante, o encargo da inventariança, já que não há mais representação por parte de Cristiane a justificar sua manutenção.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo ao BRB para que promova o depósito judicial em favor deste Juízo de todo e qualquer valor depositado em nome do falecido JOAO DA COSTA SILVA - CPF *61.***.*78-20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo resposta, intimem-se os herdeiros em contraditório, inclusive sobre a petição de ID 169489590, devendo na ocasião juntar planilha das dívidas, conforme ordem de preferência dos créditos, informando como pretendem quitá-las.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:04
Deferido o pedido de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM - CPF: *16.***.*86-49 (INVENTARIANTE).
-
24/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:52
Deferido o pedido de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM - CPF: *16.***.*86-49 (INVENTARIANTE).
-
24/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de GUILHERME BORGES DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 15:54
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:34
Outras decisões
-
10/11/2022 16:23
Juntada de termo
-
10/11/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/09/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:50
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:10
Outras decisões
-
10/07/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE URANY em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2021 13:28
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/11/2021 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/11/2021 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:15
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 14:49
Expedição de Alvará.
-
21/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 13:32
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:31
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:11
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2020 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:58
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:56
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 01:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME BORGES DA COSTA em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:38
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/09/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA em 14/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 21:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 21:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:17
Decorrido prazo de GUILHERME BORGES DA COSTA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 16:22
Juntada de mandado
-
07/03/2019 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 19:39
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/02/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 18:57
Expedição de Ofício.
-
13/12/2018 12:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:57
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:57
Decorrido prazo de GUILHERME BORGES DA COSTA em 12/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 22:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FRANCA DA COSTA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 22:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FRANCA BONFIM em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 22:51
Decorrido prazo de GUILHERME BORGES DA COSTA em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 07:53
Decorrido prazo de Bradesco Auto RE Companhia de Seguros em 07/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 19:13
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2018 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 16:44
Apensado ao processo 0705072-07.2018.8.07.0007
-
10/09/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704360-22.2020.8.07.0015
Teresa Cappellesso
Marcelo Machado Goulart
Advogado: Ivan Anisio Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2020 13:30
Processo nº 0701152-35.2021.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Wilson Batista da Silva
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2021 07:15
Processo nº 0709805-92.2022.8.07.0001
Freddy Bartholomeo Quesada
Gran Circuito de Viagens e Turismo LTDA ...
Advogado: Emerson Andre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 11:44
Processo nº 0737098-03.2023.8.07.0001
Matheus Magalhaes Jardim
Claudimar Pereira dos Santos
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 15:40
Processo nº 0717148-48.2023.8.07.0020
Lorena Rodrigues de Carvalho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:53