TJDFT - 0722698-97.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALERIA DE FATIMA FEITOSA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722698-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 16:19
Expedição de Termo.
-
05/02/2024 15:53
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722698-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: VALERIA DE FATIMA FEITOSA, VALENCIA DE CASSIA FEITOSA INVENTARIADO(A): NADIR INACIO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de NADIR INACIO, óbito ocorrido em 19/10/2022, a qual era separada judicialmente, e deixou como herdeiras VALERIA DE FATIMA FEITOSA, VALENCIA DE CASSIA FEITOSA, maiores, capazes e qualificadas nos autos.
Aduzem as herdeiras que a falecida deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 179499164.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Por fim, a questão relativa à transferência do veículo, deverá ser objeto de atos extrajudiciais realizados pelas partes munidas do formal de partilha.
Isso porque no inventário são transferidos os bens aos herdeiros, posteriores vendas ou pagamentos devem ser feitos por estes, e não pelo Juízo.
Portanto, nada a prover no ponto.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 179499164, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de VALENCIA DE CASSIA FEITOSA em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:53
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:37
Deferido o pedido de VALENCIA DE CASSIA FEITOSA - CPF: *73.***.*21-15 (INVENTARIANTE).
-
02/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722698-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos resposta do BRB à decisão com força de ofício de ID 172290621, ficando as partes, desde já, intimadas para exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722698-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): VALERIA DE FATIMA FEITOSA - CPF/CNPJ: *51.***.*62-00 e VALENCIA DE CASSIA FEITOSA - CPF/CNPJ: *73.***.*21-15 REQUERIDO(S): NADIR INACIO - CPF/CNPJ: *94.***.*89-53 DESTINATÁRIO: BRB E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1186/2023/3VFOSTAG Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo ao Banco Regional de Brasília para que (i) informe o motivo da diferença entre o saldo que determinei fosse transferido para conta judicial que constou na ordem SISBAJUD de ID 156627379 e o valor que consta na conta judicial de ID 171402795, e, conforme o caso, (ii) promova o depósito judicial da diferença existente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Os ID's referidos deverão instruir o ofício.
Vindo resposta, intimem-se em contraditório.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:31
Outras decisões
-
14/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0722698-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta do BRB à decisão com força de ofício 1091/2023, ID 169714952, com o devido comprovante de transferência.
Fica a inventariante INTIMADA a cumprir o disposto na decisão de ID 169714952.
Prazo de 20 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0722698-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VALERIA DE FATIMA FEITOSA, VALENCIA DE CASSIA FEITOSA INVENTARIADO(A): NADIR INACIO Destinatário Ofício: BRB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício 1091/2023 Considerando o cumprimento das determinações deste Juízo, mesmo que intempestivamente, mantenho VALÊNCIA no encargo da inventariança, ciente que deverá empreender esforços para atender às suas obrigações impostas pelo art. 618 do CPC Atribuo a presente decisão força de ofício a ser encaminhado ao BRB para que promova o depósito judicial de todo e qualquer valor em nome da falecida NADIR INACIO - CPF: *94.***.*89-53.
Deverá instruir o ofício o documento de ID 168503109.
Fica a inventariante intimada a apresentar novo esboço de partilha qualificando adequadamente o herdeiro por representação de VALDETE (linha ascendente) ou juntar a(s) respectiva(s) certidão(ões) de óbito; bnem como incluindo os valores encontrados via sisbajud e pelo depósito a ser feito pelo BRB.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias (a contar da resposta do BRB) para cumprir o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:05
Outras decisões
-
18/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:32
Outras decisões
-
28/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VALENCIA DE CASSIA FEITOSA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
22/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:28
Deferido o pedido de VALENCIA DE CASSIA FEITOSA - CPF: *73.***.*21-15 (INVENTARIANTE).
-
25/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
19/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:56
Deferido o pedido de VALENCIA DE CASSIA FEITOSA - CPF: *73.***.*21-15 (HERDEIRO).
-
23/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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