TJDFT - 0118413-72.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de BRISA CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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23/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:45
Recebidos os autos
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06/03/2023 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
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27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:56
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BRISA CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0118413-72.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRISA CONSTRUCOES LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2021 11:18:16. RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
05/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BRISA CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 12:34
Expedição de Alvará.
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01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0118413-72.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRISA CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Houve bloqueio de ativos financeiros, no valor total da dívida (ID. 64797220).
A parte executada foi intimada e não ajuizou embargos ou impugnou a penhora (ID. 77539254).
Os autos foram remetidos à expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, mas tela do SITAF informa que a dívida foi paga parcialmente e parcelada no montante restante (ID. 81881227).
Após o relatado, vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Em consulta ao SITAF, verifico que a dívida encontrava-se exigível na data do bloqueio, tendo em vista que o débito foi pago (CDAs nºs 5-0129567019, 5-0120389568, 5-0120071290 e 5-0120071282) em 15/12/2020 e parcelado (CDAs nºs 5-0128701943, 5-0127505520, 5-0127505520, 5-0124462910 e 5-0122524705) em 17/12/2020.
Assim, a ordem de bloqueio, de 26/05/2020 (ID. 63735975) incidiu sobre verba líquida, certa e exigível, não tendo o parcelamento administrativo o condão de desconstituir a penhora realizada.
Todavia, para evitar o excesso de execução, não é razoável o levantamento de valores que já foram quitados, caso das r.
CDAs já pagas.
Determino, assim, a expedição de alvará no montante de R$ 16.056,36 (dezesseis mil e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), em favor da executada.
O valor remanescente (R$ 10.423,46 - dez mil e quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), igual ao valor da dívida parcelada, consoante tela do SITAF, deverá permanecer depositado em conta judicial até o adimplemento total da dívida, como forma de garantia.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 14:14
Recebidos os autos
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28/01/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
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25/01/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 15:31
Juntada de Certidão
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19/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
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17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de BRISA CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
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30/09/2020 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2020 16:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 10:39
Juntada de Certidão
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28/05/2020 11:03
Juntada de Certidão
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26/05/2020 17:46
Recebidos os autos
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26/05/2020 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2020 08:45
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 10:38
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 10:38
Juntada de mandado
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12/12/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 18:08
Juntada de Certidão
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21/11/2018 18:08
Juntada de Certidão
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26/12/2017 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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