TJDFT - 0033223-59.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES SALES em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:05
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
21/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/05/2022 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES SALES em 24/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033223-59.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCA NUNES SALES DECISÃO Indefiro o pleito da executada de ID. 102566912.
A execução corre no interesse do credor e não cabe à parte executada escolher os bens que podem ou não ser penhorados caso não satisfaça ou garanta a dívida.
Mantenho a decisão de ID. 91142885 por seus próprios fundamentos.
Considerando a intimação da executada, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/10/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 20:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2021 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033223-59.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCA NUNES SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi a penhora do(s) veículo(s) indicado na Decisão de ID 9114285 por meio do sistema RENAJUD.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme referida decisão. Brasília/DF, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
09/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES SALES em 18/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/04/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:06
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES SALES em 14/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
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30/03/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2021 08:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/03/2021 08:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2021 10:42
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033223-59.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCA NUNES SALES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, remeto os presentes auos à procuradori para requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2021 14:58:23.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
29/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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