TJDFT - 0005302-91.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:55
Decretada a revelia
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02/10/2024 19:55
Outras decisões
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30/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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28/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 05:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:53
Decorrido prazo de POLO FRIO COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-31 (EXECUTADO) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de POLO FRIO COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:36
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005302-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POLO FRIO COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias O(A) Doutor(a) DELMA SANTOS RIBEIRO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS - Trecho 4, Lotes 4/6, Bloco 3, 2ª andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, Telefone: (61) 3103-3845, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0005302-91.2017.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: POLO FRIO COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) POLO FRIO COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME(16.***.***/0001-31); que se encontra(m) em local incerto e não sabido, CITADO(A) para pagar, em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 279.975,76 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), atualizado em 14/12/2023 13:32, mais acréscimos legais, referente à presente execução, como discriminado nas CDAs nº 7051336, nº 7051344, nº 7051352, nº 7051360 e nº 7051379 de 09/03/2017; ou nomear bens à penhora.
Caso não o faça no mencionado prazo, promover-se-á a penhora de tantos de seus bens quantos bastem para a liquidação da dívida.
Seguro o juízo, os Embargos à Execução poderão ser opostos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu MMª.
Juiz(a), assino-o.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/01/2024 12:41
Expedição de Edital.
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11/12/2023 19:33
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/11/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/10/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 07:14
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 14:33
Recebidos os autos
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25/07/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/05/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 23:23
Recebidos os autos
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13/09/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 23:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/09/2021 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2021 11:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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29/06/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 19:31
Juntada de Certidão
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29/06/2021 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
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03/05/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de POLO FRIO COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
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05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005302-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POLO FRIO COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2021 15:14:46.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
03/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
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11/08/2019 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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