TJDFT - 0006740-24.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 19:01
Apensado ao processo #Oculto#
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19/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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07/12/2023 23:53
Recebidos os autos
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07/12/2023 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 23:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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28/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:59
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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24/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
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16/08/2022 19:02
Recebidos os autos
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16/08/2022 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
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26/05/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 20:50
Recebidos os autos
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21/02/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
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25/11/2021 22:10
Recebidos os autos
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25/11/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
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01/09/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:55
Recebidos os autos
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08/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/04/2021 02:50
Decorrido prazo de EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANAO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCO GRASSI em 19/04/2021 23:59:59.
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
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05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006740-24.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO ZANAO, EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A, FRANCO GRASSI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a esclarecer a divergência entre o CNPJ e a RAZÃO SOCIAL da parte executada, em face das informações acostadas à CDA ID 49645746.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2021 14:58:14.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
03/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
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11/11/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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