TJDFT - 0714897-72.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WILKER ARAUJO RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Edital em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:49
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 09:15
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 23:02
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714897-72.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: W A R SILVA - ME, WILKER ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ID37453500), excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 21/06/2025 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
20/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714897-72.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: W A R SILVA - ME, WILKER ARAUJO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de pesquisa de bens imóveis com intuito de obter informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), tendo em vista tratar-se de medida inócua, uma vez que todos os sistemas disponíveis ao juízo já foram diligenciados em busca de bens dos executados, conforme pesquisa de ID n. 160731196, na qual já consta o resultado relativo à pesquisa INFOJUD realizada, que abrange a referida declaração.
Ademais, não há indícios da existência de imóveis que pudesse pôr em dúvida as informações fornecidas pelo sistema, o que torna sem utilidade a medida pleiteada.
Indefiro, também, a pretensão de pesquisa no sistema Bacen CCS, tendo em vista sua excepcional utilização frente a fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998.
Frise-se que o CCS não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras, nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.
Portanto, mostra-se incabível, na medida em que não há suspeitas de crime, no caso em análise, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação do débito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, indicar bens passíveis de penhora.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
08/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:21
Indeferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:27
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:55
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:21
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:25
Outras decisões
-
04/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:27
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:31
Deferido em parte o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE)
-
16/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:50
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 11:28
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:28
Determinado o arquivamento
-
19/08/2021 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 20:06
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:40
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 04/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/07/2020 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/07/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:22
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 13:59
Recebidos os autos
-
03/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:07
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/07/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 09:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE) e FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE) em 11/07/2019.
-
12/07/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2019 05:16
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:39
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
24/05/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 07:35
Decorrido prazo de W A R SILVA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 03:52
Publicado Edital em 13/12/2018.
-
12/12/2018 12:20
Juntada de edital
-
12/12/2018 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 04:48
Expedição de Edital.
-
06/12/2018 20:08
Recebidos os autos
-
06/12/2018 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2018 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2018 03:57
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 20:58
Recebidos os autos
-
14/11/2018 20:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/10/2018 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
05/10/2018 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2018 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/10/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
05/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 09:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
05/10/2018 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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