TJDFT - 0713967-21.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO REZENDE AQUINO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:09
Outras decisões
-
28/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO REZENDE AQUINO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713967-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO REZENDE AQUINO EXECUTADO: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Fica a parte autora intimada a comprovar nos autos o alegado crédito do executado no Pje 0714141-93.2023.8.07.0005, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
Prazo: 15 dias.
Feito, retornem os autos conclusos para análise do pedido de id. 210258534.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:36
Outras decisões
-
23/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:05
Indeferido o pedido de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*70-25 (AUTOR)
-
23/05/2024 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713967-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO A pesquisa no sistema SAEC foi infrutífera.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 17:00:57.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
26/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713967-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 181209472 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Fica a parte autora intimada acerca da petição de ID 181187281.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:51:39.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
18/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/11/2023 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713967-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade ao executado.
Anote-se.
Intime-se o exequente para acostar aos autos planilha atualizada do débito, considerando a gratuidade deferida.
Prazo: 15 dias, sob pena sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Após, proceda-se a pesquisa de bens, nos termos da Decisão de ID 153946988.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANANIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*76-15 (REQUERIDO).
-
08/09/2023 17:08
Outras decisões
-
04/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:55
Outras decisões
-
27/03/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2023 10:57
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 11:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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