TJDFT - 0744691-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2025 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 02:33 Publicado Decisão em 04/04/2024. 
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                                            03/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744691-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WILSON MENDONCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força da decisão proferida pelo STF no RE nº 1445162-DF, devem ser suspensas todas as demandas pendentes que tratem da questão objeto daquele Recurso Extraordinário (Tema 1290) em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
 
 Dou cumprimento.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:11:08.
 
 GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05
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                                            01/04/2024 17:09 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 17:09 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290 
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                                            01/04/2024 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            01/04/2024 09:32 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            27/03/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 07:40 Publicado Decisão em 21/11/2023. 
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                                            20/11/2023 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            17/11/2023 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 13:48 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/11/2023 20:22 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 20:22 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            16/11/2023 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            16/11/2023 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 02:39 Publicado Decisão em 10/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            08/11/2023 11:52 Expedição de Ofício. 
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                                            07/11/2023 17:57 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 17:57 Outras decisões 
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                                            07/11/2023 10:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            07/11/2023 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 02:33 Publicado Decisão em 06/11/2023. 
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                                            03/11/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            31/10/2023 02:58 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            31/10/2023 02:57 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 22:27 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 22:27 Deferido o pedido de WILSON MENDONCA - CPF: *36.***.*83-87 (EXEQUENTE). 
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                                            30/10/2023 10:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            30/10/2023 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 08:44 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 08:44 Outras decisões 
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                                            27/10/2023 06:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            27/10/2023 06:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2023 03:46 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 10:20 Publicado Certidão em 19/10/2023. 
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                                            18/10/2023 06:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            16/10/2023 22:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 12:31 Expedição de Ofício. 
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                                            16/10/2023 09:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/10/2023 09:52 Desentranhado o documento 
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                                            15/10/2023 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2023 03:25 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 11/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 11:46 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 09:58 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744691-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WILSON MENDONCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no documento particular de ID 172055822 foi reconhecida firma à assinatura, reputo idônea a caução de ID 172055817.
 
 A possibilidade de prestação de caução por terceiros é reconhecida pela jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL.
 
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
 
 LEVANTAMENTO DE QUANTIA.
 
 OFERECIMENTO DE CAUÇÃO POR TERCEIRO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 IDONEIDADE.
 
 SÚMULA 7/STJ. 1.
 
 A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "na execução provisória, admite-se caução prestada por terceiro, não integrante da relação processual (CPC - art. 828)" (REsp 33.960/SP, Rel.
 
 Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 22/08/1994). 2.
 
 Ante o que dispõe o inciso III do art. 475-O do CPC, a adoção por esta Corte de entendimento diverso do acórdão recorrido quanto à suficiência ou idoneidade da caução prestada por terceiro encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3.
 
 Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 676.364/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 IMPUGNAÇÃO.
 
 EXCESSO EXECUÇÃO.
 
 CÁLCULOS.
 
 CONTADORIA JUDICIAL.
 
 METODOLOGIA.
 
 CAUÇÃO.
 
 BENS DE TERCEIRO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
 
 FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1.
 
 Em caso de dúvida das partes litigantes em relação aos critérios utilizados pela Contadoria Judicial para se alcançar o quantum debeatur, é possível a remessa dos autos ao referido serviço com o intuito de obter esclarecimentos. 2.
 
 Inexiste impedimento legal para o oferecimento de bens de terceiro em caução. 3.
 
 Se o valor do proveito econômico obtido for excessivo, o quantum dos honorários de advogado não pode ficar adstrito apenas ao comando normativo previsto no art. 85, §§ 2° e 3° do CPC, mas deve haver a devida deliberação diante da aplicação do princípio da proporcionalidade previsto no art. 8° do CPC. 4.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1076532, 07018265820178070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJE: 2/3/2018.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, recebo a caução.
 
 Preclusa a decisão, expeça-se ofício ao cartório de imóveis para registrar a caução na matrícula do imóvel 172055817, emolumentos a cargo da parte credora, bem como ofício de transferência do valor depositado em favor do exequente e para a conta a ser informada, que ficará condicionada a comprovação da averbação da caução na matrícula.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:09:26.
 
 FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
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                                            18/09/2023 14:22 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 14:22 Outras decisões 
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                                            15/09/2023 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            15/09/2023 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 00:21 Publicado Decisão em 13/09/2023. 
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                                            12/09/2023 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744691-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WILSON MENDONCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação da parte executada ao ID 171387502.
 
 Fica a parte credora intimada a trazer autos matrícula atualizada do imóvel ofertada como caução e a reconhecer firma da assinatura do terceiro no documento de ID 170596214.
 
 Prazo: 10 (dez) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:53:27.
 
 FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02
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                                            08/09/2023 20:33 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 20:33 Outras decisões 
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                                            08/09/2023 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            08/09/2023 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 17:32 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            31/08/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 12:09 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/04/2023 02:24 Publicado Decisão em 03/04/2023. 
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                                            01/04/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            30/03/2023 11:54 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2023 11:54 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            29/03/2023 18:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            29/03/2023 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 02:52 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 02:22 Publicado Certidão em 29/03/2023. 
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                                            28/03/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            25/03/2023 22:31 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2023 15:33 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            21/03/2023 00:38 Publicado Certidão em 21/03/2023. 
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                                            21/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            17/03/2023 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 00:18 Publicado Decisão em 02/03/2023. 
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                                            01/03/2023 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            27/02/2023 19:40 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 19:40 Outras decisões 
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                                            27/02/2023 19:03 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            27/02/2023 19:01 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/02/2023 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            27/02/2023 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 03:51 Publicado Decisão em 23/02/2023. 
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                                            21/02/2023 00:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/02/2023 00:07 Desentranhado o documento 
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                                            18/02/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            16/02/2023 14:03 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 14:03 Outras decisões 
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                                            15/02/2023 12:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            15/02/2023 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 00:36 Publicado Decisão em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            08/02/2023 16:02 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 16:02 Outras decisões 
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                                            07/02/2023 23:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            07/02/2023 23:12 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            06/02/2023 17:56 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            19/10/2022 01:04 Publicado Decisão em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            17/10/2022 12:47 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2022 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 12:47 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            16/10/2022 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            16/10/2022 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2022 00:18 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 14/10/2022 23:59:59. 
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                                            12/10/2022 00:33 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2022 23:59:59. 
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                                            29/09/2022 00:28 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 28/09/2022 23:59:59. 
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                                            29/09/2022 00:25 Publicado Decisão em 29/09/2022. 
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                                            29/09/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            29/09/2022 00:24 Publicado Decisão em 29/09/2022. 
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                                            28/09/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            27/09/2022 14:09 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2022 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 14:09 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO) e WILSON MENDONCA - CPF: *36.***.*83-87 (REQUERENTE). 
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                                            27/09/2022 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            27/09/2022 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 01:10 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2022 23:59:59. 
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                                            26/09/2022 19:23 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2022 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 19:23 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/09/2022 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            26/09/2022 17:20 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/09/2022 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2022 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2022 00:30 Publicado Decisão em 06/09/2022. 
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                                            05/09/2022 14:59 Expedição de Alvará. 
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                                            05/09/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            02/09/2022 09:50 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2022 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 09:50 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO). 
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                                            01/09/2022 21:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            01/09/2022 21:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2022 00:35 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 31/08/2022 23:59:59. 
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                                            30/08/2022 01:03 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2022 23:59:59. 
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                                            24/08/2022 00:38 Publicado Certidão em 24/08/2022. 
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                                            24/08/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022 
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                                            22/08/2022 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 07:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2022 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2022 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2022 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2022 19:55 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2022 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 19:55 Deferido o pedido de 
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                                            09/08/2022 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            09/08/2022 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 00:36 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            04/08/2022 16:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            29/07/2022 12:51 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2022 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 12:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/07/2022 11:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            29/07/2022 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2022 00:15 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 28/07/2022 23:59:59. 
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                                            27/07/2022 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2022 18:00 Expedição de Alvará. 
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                                            07/07/2022 00:21 Publicado Decisão em 07/07/2022. 
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                                            06/07/2022 19:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
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                                            05/07/2022 11:49 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2022 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2022 11:49 Deferido o pedido de 
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                                            04/07/2022 19:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            04/07/2022 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2022 18:18 Juntada de Petição de laudo 
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                                            15/06/2022 02:20 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 14/06/2022 23:59:59. 
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                                            11/06/2022 00:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            07/06/2022 00:55 Publicado Certidão em 07/06/2022. 
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                                            06/06/2022 07:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022 
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                                            02/06/2022 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2022 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2022 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2022 00:33 Publicado Decisão em 01/06/2022. 
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                                            31/05/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            30/05/2022 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2022 17:34 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2022 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2022 17:34 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            26/05/2022 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 09:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            26/05/2022 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2022 06:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 00:18 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 19/05/2022 23:59:59. 
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                                            18/05/2022 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2022 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2022 07:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 00:38 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59. 
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                                            12/05/2022 00:21 Publicado Certidão em 12/05/2022. 
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                                            11/05/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
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                                            09/05/2022 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2022 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2022 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2022 00:11 Publicado Decisão em 06/05/2022. 
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                                            06/05/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
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                                            04/05/2022 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2022 14:26 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2022 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 14:26 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/05/2022 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            03/05/2022 22:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2022 11:12 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2022 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2022 11:12 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            03/05/2022 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            02/05/2022 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2022 00:39 Publicado Decisão em 18/04/2022. 
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                                            12/04/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            08/04/2022 15:14 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2022 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 15:14 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            08/04/2022 00:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59:59. 
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                                            07/04/2022 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            07/04/2022 09:48 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            06/04/2022 00:42 Publicado Certidão em 06/04/2022. 
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                                            06/04/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
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                                            05/04/2022 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2022 08:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2022 08:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2022 00:24 Publicado Sentença em 17/03/2022. 
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                                            16/03/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            14/03/2022 23:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/03/2022 23:53 Desentranhado o documento 
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                                            14/03/2022 17:38 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2022 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            10/03/2022 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2022 16:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/03/2022 01:06 Publicado Sentença em 10/03/2022. 
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                                            09/03/2022 13:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022 
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                                            08/03/2022 09:44 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2022 22:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            05/03/2022 22:10 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2022 00:18 Decorrido prazo de WILSON MENDONCA em 04/03/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 01:08 Publicado Decisão em 15/02/2022. 
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                                            15/02/2022 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022 
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                                            11/02/2022 11:46 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2022 11:46 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            10/02/2022 20:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            10/02/2022 18:07 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/01/2022 07:16 Publicado Decisão em 21/01/2022. 
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                                            20/12/2021 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021 
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                                            17/12/2021 16:53 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2021 16:53 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            17/12/2021 15:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            17/12/2021 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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