TJDFT - 0713051-54.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2024 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2024 14:05 Transitado em Julgado em 20/07/2024 
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                                            21/07/2024 01:16 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 03:51 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 19:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/06/2024 15:04 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 15:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/06/2024 14:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            04/06/2024 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 16:01 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            26/04/2024 15:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            02/04/2024 04:27 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:34 Publicado Certidão em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713051-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MELO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
 
 Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
 
 Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
 
 Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
 
 Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
 
 Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
 
 KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral
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                                            20/03/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 13:37 Expedição de Ofício. 
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                                            19/03/2024 04:01 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 15:35 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 15:35 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            30/01/2024 15:35 Outras decisões 
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                                            29/01/2024 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            27/01/2024 04:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59. 
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                                            17/11/2023 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 02:37 Publicado Certidão em 10/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            07/11/2023 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 17:40 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 17:40 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            31/10/2023 14:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            31/10/2023 13:33 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 13:33 Deferido o pedido de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA - CPF: *16.***.*98-15 (EXEQUENTE). 
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                                            26/10/2023 10:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            26/10/2023 03:43 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 18:06 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 11:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            05/10/2023 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 02:48 Publicado Certidão em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713051-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MELO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 12:51:44.
 
 PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
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                                            26/09/2023 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 00:17 Publicado Despacho em 06/09/2023. 
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                                            05/09/2023 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713051-54.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO JOSE MELO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
 
 Prazo: 30 (trinta) dias.
 
 Int.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            01/09/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2023 11:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            01/09/2023 01:41 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 14:06 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            27/07/2023 01:10 Decorrido prazo de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 00:25 Publicado Despacho em 12/07/2023. 
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                                            11/07/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            08/07/2023 02:38 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2023 02:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2023 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            07/07/2023 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 21:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2023 16:19 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2023 15:05 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2023 15:05 Outras decisões 
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                                            28/06/2023 14:33 Juntada de Informações prestadas 
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                                            28/06/2023 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            28/06/2023 09:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 01:20 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 17:08 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 17:08 Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO) 
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                                            09/06/2023 11:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            08/06/2023 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 13:46 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 13:46 Outras decisões 
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                                            01/06/2023 11:07 Juntada de Informações prestadas 
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                                            30/05/2023 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            26/05/2023 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 17:33 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            06/05/2023 03:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 16:08 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            07/03/2023 16:05 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 16:05 Outras decisões 
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                                            03/03/2023 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            03/03/2023 12:41 Transitado em Julgado em 03/03/2023 
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                                            03/03/2023 00:44 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 02:24 Publicado Intimação em 01/12/2022. 
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                                            01/12/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            29/11/2022 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 15:21 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 15:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/11/2022 13:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            29/10/2022 00:21 Decorrido prazo de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59. 
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                                            06/10/2022 00:27 Publicado Certidão em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            03/10/2022 22:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/09/2022 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 15:03 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2022 15:03 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            28/09/2022 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            28/09/2022 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2022 22:48 Juntada de Petição de laudo 
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                                            31/08/2022 20:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 00:18 Decorrido prazo de MARCIO JOSE MELO DE SOUSA em 21/07/2022 23:59:59. 
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                                            21/07/2022 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 13:59 Publicado Decisão em 30/06/2022. 
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                                            30/06/2022 07:42 Juntada de intimação 
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                                            29/06/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022 
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                                            27/06/2022 20:25 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2022 20:25 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/06/2022 10:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            23/06/2022 08:08 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/06/2022 15:47 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2022 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2022 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            14/06/2022 08:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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